O período para declarar o Imposto de Renda 2025 começou na última segunda-feira (17), e vai até o dia 30 de maio, conforme divulgado pela Receita Federal. No entanto, o grande fluxo de declarações deverá iniciar em abril.
Isso porque, a declaração pré-preenchida só ficará completamente disponível a partir do dia 1º de abril, devido a “dificuldades internas” que não permitiram que a solução estivesse pronta até o dia 17 de março.
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Além disso, a plataforma “Meu Imposto de Renda” no aplicativo da Receita Federal também passa a ficar disponível no dia 1º de abril, após o antigo aplicativo ser desativado.
É válido mencionar que, mesmo com o lançamento da plataforma, haverá contribuintes que não poderão declarar o Imposto de Renda pelo celular.
Aos contribuintes que obtiveram rendimentos mediante aplicações de renda variável ou registraram alguma atividade rural em 2024, não poderão realizar a declaração pelo celular.
Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar?
A Receita Federal afirma que é preciso realizar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Passou à condição de residente no Brasil; e
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.
É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.
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