Como declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda 2025? Veja dicas para inquilino e locador

Declarar corretamente o aluguel recebido no Imposto de Renda 2025 é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade com a legislação. Os valores provenientes de aluguel são considerados rendimentos tributáveis ​​e devem ser informados, seja você pessoa física ou jurídica, para evitar multas e pendências fiscais.

Contribuintes que recebem aluguel devem registrar os valores mensalmente no Carnê-leão, ferramenta disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Isso permite o recolhimento antecipado do imposto devido, que será compensado ao preencher a declaração anual. O sistema calcula automaticamente a alíquota aplicável com base nos valores recebidos, seguindo a tabela progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

É crucial conhecer as despesas que podem ser deduzidas dos valores de aluguel recebido, pois isso impacta diretamente o cálculo do Imposto de Renda devido. Ao deduzir essas despesas, você reduz a base de cálculo do imposto, resultando em um valor menor a ser pago. As despesas dedutíveis incluem:

  • Taxas de administração: Valores pagos a imobiliários pela gestão do aluguel
  • IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que o proprietário seja o responsável pelo pagamento
  • Outras despesas: Condomínio (quando pago pelo proprietário), taxas de coleta de lixo, entre outros

Como funciona o Imposto de Renda sobre o aluguel? 

O aluguel recebido por uma pessoa física ou jurídica é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na declaração anual de IR. 

O cálculo do Imposto de Renda sobre o aluguel considera o valor bruto do aluguel recebido, menos as despesas que podem ser deduzidas, como IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel.

É importante lembrar de que o locador deve declarar os valores recebidos no seu Imposto de Renda, mesmo que o montante anual seja abaixo do limite de isenção. Caso o locador não declare, estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação.

O locador deve informar na declaração de Imposto de Renda seus rendimentos obtidos com a locação durante todo o exercício do ano-base. No caso do locatário contribuinte que pagou aluguéis ao longo do ano, os valores também devem ser informados na declaração.

Quanto é o Imposto de Renda sobre aluguel? 

Os valores recebidos a título de aluguel devem ser declarados à Receita como um rendimento. Sendo assim, o aluguel é considerado outra forma de renda, podendo ser principal ou complementar.

Para a declaração do Imposto de Renda 2025, vale a tabela do aluguel de 2024.

Se o valor deste aluguel foi menor que R$ 2.259,21, em 2024, não há imposto cobrado sobre a quantia recebida. Entretanto, mesmo assim precisa ser declarado.

Na segunda faixa de tributação, há a aplicação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme os valores abaixo:

  • aluguel entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 169,44;
  • aluguel entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 381,44;
  • aluguel entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de dedutível de R$ 662,77;
  • aluguel acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 896,00.

Quem recebe aluguéis acima de R$ 2.259,21, além de declarar anualmente à Receita, deve realizar o recolhimento do Imposto Retido mensalmente por meio do Carnê-leão, que pode ser encontrado no site da Receita Federal ou acessado pelo Portal e-CAC, em “Declarações e Demonstrativos”, na função “Acessar Carnê-leão”.

Como calcular o IR sobre aluguel?

É possível deduzir algumas despesas do valor do aluguel bruto antes de calcular o imposto, como despesas com IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel. Assim, o Imposto de Renda sobre aluguel é calculado sobre o valor líquido do aluguel, que é o valor bruto menos as despesas dedutíveis. 

Por exemplo: se o valor bruto do aluguel recebido for de R$ 3 mil e as despesas dedutíveis forem de R$ 500, o valor líquido será de R$ 2,5 mil e o imposto devido será de R$ 18,06 (7,5% de R$ 2,5 mil menos a parcela a deduzir de R$ 169,44).

Vale ressaltar que, calculando pelo Carnê-leão, o próprio aplicativo da receita realiza a dedução do Imposto de Renda adicional pelo método simplificado.

Como declarar o aluguel recebido de pessoa física no Imposto de Renda? 

Se os valores relativos a aluguel recebido pelo contribuinte estão acima do limite de isenção, então o proprietário do imóvel deve fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo programa Carnê-leão da Receita Federal. 

Feito isso, ao iniciar o preenchimento da declaração, basta importar os dados do Carnê-leão para o programa da Receita. 

Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior,” basta clicar no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”. O programa preencherá os aluguéis recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” pelo titular na guia “Outras Informações” no campo “Aluguéis”. 

Passo a passo

Veja abaixo um passo a passo de como declarar aluguel no IR — mas, antes, reúna a documentação necessária para declarar Imposto de Renda. Acompanhe:

  1. acesse o programa da declaração anual do imposto de renda e selecione a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  2. na tela seguinte, selecione a opção “Novo” e informe o nome e o CPF ou CNPJ do locatário, o valor recebido no ano e o valor do imposto de renda retido na fonte, se houver;
  3. em seguida, informe as despesas dedutíveis relacionadas ao aluguel, como o valor pago de IPTU, condomínio, taxas de administração, manutenção e reforma do imóvel, se houver. Após informar os valores, o programa calcula automaticamente o imposto devido sobre o aluguel;
  4. confira os valores informados e envie a declaração.

Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica? 

Declarar aluguel recebido de pessoa jurídica no Imposto de Renda é um processo simples, já que esses valores são tratados como rendimentos tributáveis e, normalmente, já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para fazer a declaração basta seguir os seguintes passos:

  1. solicite à pessoa jurídica o Informe de Rendimentos referente ao aluguel pago durante o ano. Esse documento deve conter:
  • total do aluguel pago;
  • valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • informações da fonte pagadora (CNPJ, nome, etc.).
  1. acesse o programa do Imposto de Renda;
  2. preencha os dados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”:
  • insira os dados da fonte pagadora, como CNPJ e nome da empresa;
  • informe o total dos aluguéis recebidos no campo “Rendimentos”;
  • informe o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no campo correspondente.
  1. Inclua despesas dedutíveis (se houver);
  2. Revise e envie a declaração.

Como não pagar IR sobre aluguel recebido em 2025? 

Seguindo as faixas de isenção, se os rendimentos mensais dos aluguéis forem inferiores a R$ 2.259,21, o contribuinte não está obrigado a pagar imposto de renda sobre o aluguel. 

Um ponto de atenção é que se houver outras fontes de renda, estas devem ser informadas no Imposto de Renda e devem ser somadas para avaliar se haverá tributo a pagar pela soma das fontes de renda.

Como declarar aluguel pago no Imposto de Renda?

O valor total dos aluguéis pagos pelo inquilino deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Acompanhe o passo a passo:

  1. informe apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador;
  2. preencha o valor pago de aluguel e as despesas dedutíveis relacionadas a ele, como o valor pago de IPTU, condomínio, taxas de administração, manutenção e reforma do imóvel, se houver;
  3. após informar os valores, o programa calculará automaticamente o valor total dos gastos dedutíveis com aluguel;
  4. em seguida, basta conferir os valores informados e enviar a declaração.

Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos. 

O que acontece se valores de aluguel declarados pelo inquilino e pelo proprietário forem divergentes?

É importante que locador e locatário estejam alinhados com os valores de aluguéis pagos e recebidos ao longo do ano passado.

A apresentação de informações divergentes por uma das partes resultará em pendências quando a Receita Federal realizar o cruzamento das informações, o que, possivelmente, levará os contribuintes à malha fina para averiguação, retificação e, em alguns casos, pode resultar em auto de infração com incidência de multas

O que acontece se eu não declarar o aluguel?

Se você não declarar os valores recebidos de aluguel no Imposto de Renda, pode enfrentar consequências como multa por omissão de rendimentos, equivalente a 20% do valor do imposto devido. Além disso, caso o aluguel tenha gerado imposto a pagar e não tenha sido recolhido (como no caso do Carnê-leão), serão aplicadas multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, e juros baseados na taxa Selic acumulada. 

A omissão também aumenta o risco de cair na malha fina, já que a Receita Federal cruza informações com dados de fontes pagadoras, transferências bancárias e outras declarações. 

Caso isso aconteça, você será notificado para corrigir os dados ou justificar a omissão. Se a situação não for regularizada, seu CPF pode ser incluído em restrições, dificultando acesso a empréstimos, emissão de passaporte ou participação em concursos públicos

Em casos mais graves, a omissão pode ser tratada como sonegação fiscal, configurando crime tributário, com possibilidade de multa agravada e até reclusão.

Imposto de Renda sobre o aluguel: quem paga os impostos? 

Quem deve pagar o Imposto de Renda sobre o aluguel é o proprietário do imóvel, que é considerado o responsável tributário pelo recebimento dos valores do aluguel. Caso o proprietário seja uma pessoa física, o imposto será recolhido diretamente para a Receita Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

Se o proprietário for uma pessoa jurídica, o imposto deverá ser recolhido da mesma forma, por meio de uma DARF, podendo ser recolhido até trimestralmente.

É importante ressaltar que o locatário não é responsável pelo pagamento do Imposto de Renda sobre o aluguel. Apenas o proprietário do imóvel é obrigado a arcar com essa despesa. Agora que você já sabe como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda em 2025, está pronto para dar o próximo passo e realizar sua declaração com segurança.

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