CVM volta atrás e libera negociação de tokens de consórcio do Mercado Bitcoin (MB)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou nesta quarta-feira (26) uma medida que suspendia as negociações dos tokens de consórcio do Mercado Bitcoin (MB). A decisão foi publicada no portal do órgão hoje após recurso da corretora brasileira. 

Há cerca de duas semanas, a CVM emitiu a deliberação nº 896, que determinava a imediata suspensão da venda de tokens de consórcios do MB, afirmando que a corretora não teria autorização para atuar como intermediária de valores mobiliários

Na decisão de hoje, o colegiado do órgão decidiu, por unanimidade, revogar a deliberação nº 896, mas sem dar maiores esclarecimentos sobre o tema.

“Demais informações, tais como os votos proferidos pelo Colegiado na reunião e o extrato da ata da reunião, serão disponibilizados oportunamente”, conclui a nota da CVM, enviada à imprensa. 

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Histórico dos tokens do Mercado Bitcoin (MB)

Em julho de 2022, o MB lançou o primeiro token de consórcio após a aprovação da norma nº 88 da CVM, que permitiu a tokenização de produtos de financiamento coletivo, como cotas de consórcio.

Essa norma da CVM rege as ofertas públicas de valores mobiliários emitidos por empresas de pequeno porte, realizadas através de plataformas eletrônicas de investimento participativo (a modalidade mais conhecida é o crowdfunding).

Contudo, um documento publicado em outubro daquele mesmo ano (o parecer de Orientação nº 40) consolidou o entendimento da CVM sobre as normas aplicáveis aos criptoativos considerados valores mobiliários, estabelecendo limites de atuação da CVM e como ela pode exercer seus poderes para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos participantes do mercado de capitais. 

Assim, em abril de 2023, o órgão fez um detalhamento mais aprofundado do que seriam “Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR) como valores mobiliários”.

À época, Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, explicou que, observados alguns requisitos, tokens poderiam se enquadrar como valores mobiliários, seja pelo atendimento ao conceito de valor mobiliário ou pela operação de securitização. 

“Se os tokens se caracterizam como valores mobiliários, as normas sobre registro de emissores e de ofertas públicas devem ser respeitadas”, reforçou o Superintendente à época.

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