Local da prestação de serviço de comunicação para SEFAZ/PI

Oi, que bom te ver por aqui junto conosco nos estudos!! Neste novo material vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do PI: local da prestação de serviço de comunicação para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Local da prestação de serviço de comunicação para SEFAZ/PI
Local da prestação de serviço de comunicação para SEFAZ/PI

Resumidamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre local da prestação de serviço de comunicação para SEFAZ/PI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre local da prestação de serviço de comunicação para SEFAZ/PI. 

Local da prestação de serviço de comunicação para SEFAZ/PI 

Com a publicação do edital para o concurso de Auditor Fiscal do Piauí, surgiu uma das melhores opções de cargo público no Brasil para quem vem estudando com empenho para provas dentro da área fiscal. 

Não há questionamentos sobre o Piauí oferecer uma das melhores carreiras de auditoria fiscal, tanto do ponto de vista financeiro quanto da estrutura de trabalho que oferece, permitindo assim o exercício da profissão de maneira bem desenvolvida e segura. 

Quanto ao estudo para o certame, nem preciso dizer o quanto é essencial conhecer bem todo o conteúdo previsto, para poder se destacar quando sair a lista final e ver o seu nome entre os aprovados. Por isso mesmo, entender as nuances que envolvem o ICMS, principal imposto de arrecadação estadual, é imprescindível. 

Quando falamos de ICMS, estamos abordando o imposto sobre circulação de bens e mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação onerosa. Aqui já fique atento, pois, citando especificamente os serviços de comunicação, o ICMS incide apenas sobre aqueles que ocorrem de maneira onerosa, ou seja, sobre os serviços de comunicação gratuitos (como televisão aberta, por exemplo) não há qualquer incidência de ICMS. 

Nesse sentido, vamos então acompanhar o que diz a lei 4257/1989 justamente sobre o local da prestação de serviço de comunicação para SEFAZ/PI, para fins apuração de ICMS neste tipo de serviço quando ele for oneroso: 

Art. 3º O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:   

III – tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:   

a) o da prestação de serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação e recepção;  

b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que fornecer a ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago;  

c) o do estabelecimento destinatário de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüentes;  

d) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite; 

e) onde for cobrado o serviço, nos demais casos. 

Antes de encerrarmos nosso material sobre local da prestação de serviço de comunicação para SEFAZ/PI, considero importante ainda você dar uma olhada no conteúdo abaixo, que também aborda o local da prestação, mas de outros tipos de serviços, que não os de comunicação. Veja com atenção: 

IV – tratando-se de serviços prestados ou iniciados no exterior, o do estabelecimento ou o do domicílio do destinatário.   

V – tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual: 

a) o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou tomador for contribuinte do imposto; 

b) o do estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto. 

§ 4º Na hipótese do inciso III do Caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as Unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.   

Passamos, portanto, pelo tema local da prestação de serviço de comunicação para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre local da prestação de serviço de comunicação para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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