Transações com contraprestação para a CGE PI

Atenção, concurseiros! Mais uma grande novidade surgiu com a publicação do edital para o concurso da CGE PI. Para quem vai concorrer à vaga de Auditor Governamental – Especialidade: Área Geral, fique conosco neste estudo para a matéria de contabilidade pública, explorando as transações com contraprestação para a CGE PI.

A prova de Auditor Governamental do concurso da CGE PI será formada por 80 questões objetivas de conhecimentos gerais, 80 questões objetivas de conhecimentos específicos, e 2 provas discursivas, a serem realizadas na data provável de 20 de julho. 

A – excelente – remuneração inicial oferecida pelo cargo é de R$ 19.251,72

transações com contraprestação para a CGE PI

Vamos iniciar os estudos!! 

CGE PI: contraprestação das transações

Na área pública, um pouco diferente da área privada, as transações podem ser realizadas mediante contraprestação, ou sem contraprestação nenhuma.

O estudo que faremos aqui tem por base tanto o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), quanto a norma NBC TSP 02, e ambas as fontes citadas estão previstas no seu edital, então fique muito atento a todos os detalhes trazidos aqui sobre o assunto, pois é muito recorrente em prova. 

Transações com contraprestação

As transações realizadas em um órgão do setor público podem gerar ou não valores em contrapartida

O conceito de transação com contraprestação trazido pelas normas é aquela transação em que a entidade recebe um ativo ou liquida um passivo e em troca entrega valores aproximadamente iguais.

Em outras palavras, para simplificar este conceito, a entidade entrega e recebe valores em montantes parecidos em razão de uma transação. 

Tanto o MCASP quanto a NBC TSP 2 citam como transações em que o ente público recebe contraprestação a prestação de serviços, a venda de bens, uso de ativos do ente por terceiros, ocasionando a incidência de juros, royalties e distribuição de dividendos.

Essas transações são bastante semelhantes àquelas que ocorrem no setor privado, lembre-se disso!

Para deixar o entendimento mais claro, vamos dar um exemplo de transação sem contraprestação. Os exemplos mais clássicos deste tipo de transação são os impostos, já que a população transfere ao poder público valores e este não realiza nenhuma transferência direta em contrapartida.

A norma explica que os melhoramentos realizados com os recursos da arrecadação dos impostos não são realizados em contrapartida direta pelo seu pagamento, beneficiando, assim, toda a sociedade e não somente quem realizou o pagamento.

Esclarecido este ponto, podemos seguir adiante no nosso estudo das transações com contraprestação para a CGE PI.

A Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) decorrente de uma transação com contraprestação será reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos futuros e potencial de serviços fluirão para a entidade e seja possível mensurar esses benefícios de maneira confiável. 

Além disso, conforme o MCASP, o reconhecimento da VPA deve ocorrer com base na proporção dos serviços prestados até a data das demonstrações contábeis, ou seja, não se reconhece diretamente no resultado a VPA recebida por serviços que ainda não foram prestados. Essa regra nada mais é que a aplicação do regime de competência.

Tal resultado pode ser estimado confiavelmente quando a proporção dos serviços já executados puder ser mensurada, bem como os custos já incorridos na transação e aqueles necessários para concluir a transação puderem ser mensurados confiavelmente. 

Caso alguma parcela já reconhecida como VPA não seja recebida ou o recebimento deixou de ser provável, deverá ser transferida para uma Variação Patrimonial Diminutiva. 

Quanto ao momento de reconhecimento das transações com contraprestação, fica estabelecido que os juros devem ser reconhecidos pro rata tempore, de acordo com a taxa efetiva. Já os royalties devem ser reconhecidos conforme forem gerados, mediante a essência da transação. Os dividendos e distribuições, por sua vez, são reconhecidos conforme for estabelecido o direito de recebimento. 

Para finalizar nosso estudo sobre as transações com contraprestação para a CGE PI, vamos analisar agora as regras de mensuração. 

Conforme estabelecido pelas normas, as VPAs de transações com contraprestação devem ser mensuradas pelo seu valor justo

O conceito de valor justo, de acordo com o MCASP, é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e interessadas na transação. 

No caso de permuta por bens ou serviços não similares, a VPA deve ser reconhecida pelo valor justo dos bens e serviços recebidos, ajustado pela quantia de caixa recebida. 

Quando não puder ser mensurado o valor justo dos bens recebidos, a mensuração deve ocorrer pelo valor justo dos bens e serviços entregues, ajustado pelo montante transferido em caixa ou equivalentes de caixa. 

Estudos para o certame da CGE PI

Já sabemos do apoio que você precisa nessa fase pós edital, que talvez seja a mais importante em uma preparação para concurso.

A data da prova se aproxima, e a quantidade de assunto cobrado no edital exige que sua jornada de estudos seja feita de forma eficiente e bem direcionada. 

Fique atento aos seus estudos e boa prova!

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