ANTT nega habilitação à TPC Transportes e extingue autorização de fretamento da LD Turismo

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União, duas decisões que impactam diretamente empresas do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A primeira trata da indeferimento do pedido de habilitação da empresa TPC Serviços de Transportes e Locação Ltda. para obtenção de Termo de Autorização (TAR). A segunda formaliza a extinção da autorização de fretamento da LD Transporte, Fretamento e Turismo Ltda..

De acordo com a Decisão SUPAS nº 619, de 12 de maio de 2025, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, o requerimento da TPC foi indeferido por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação de serviços regulares de transporte interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

A empresa, registrada sob o CNPJ nº 37.406.249/0001-01, pleiteava autorização para operar no serviço regular de passageiros. No entanto, o processo nº 50505.021975/2025-25 indicou falhas que impediram o avanço do pedido.

Já a Decisão SUPAS nº 585, de 6 de maio de 2025, também assinada por Samôr, determinou a extinção do Termo de Autorização de Fretamento (TAF nº 00.6578) concedido à empresa LD Transporte, Fretamento e Turismo Ltda., de CNPJ nº 45.610.042/0001-82. A motivação, conforme informado no processo nº 50500.022885/2025-00, foi a própria extinção da autorizatária, encerrando assim sua habilitação para operar no sistema de fretamento interestadual.

Ambas as Decisões entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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