ANTT nega pedido de renúncia de linha interestadual da Evolução Transportes

ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Evolução Transportes e Turismo Ltda. para a renúncia à operação da linha interestadual Goiânia (GO) – Paracatu (MG), incluindo todas as seções intermediárias. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União, por meio da *Decisão SUPAS nº 591, de 6 de maio de 2025.

A negativa foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, com base na Resolução nº 5.818/2018 e na Resolução nº 5.976/2022, que regulamentam as condições para renúncia de mercados autorizados no regime de autorização.

O processo, de número 50505.021169/2025-57, tratava do pleito da empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ 26.621.050/0001-80, que havia solicitado oficialmente a renúncia à linha e às respectivas seções. No entanto, a ANTT considerou que o Termo de Autorização (TAR) ainda estava vigente e que os critérios legais para o deferimento da solicitação não foram atendidos.

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A Decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Carlos Junior

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