ANTT autoriza Gontijo a implantar nova seção na linha Petrolina–São Paulo

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta quarta-feira, 14 de maio de 2025, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 608, autorizando a Empresa Gontijo de Transportes S/A a modificar o Termo de Autorização – TAR nº PESP0015107 para a linha Petrolina/PE – São Paulo/SP. A decisão inclui a implantação de uma nova seção entre Vitória da Conquista/BA e São Paulo/SP, ampliando oficialmente a abrangência da linha.

Com a nova seção, recomeça a contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme prevê a regulamentação da ANTT. A alteração foi baseada no processo nº 50500.168490/2024-63 e modifica o anexo da Decisão SUPAS nº 1978, de 15 de outubro de 2024, atualizando a lista de mercados autorizados.

Confira todos os mercados autorizados na linha PETROLINA/PE – SÃO PAULO/SP:

  1. Belo Horizonte/MG – Petrolina/PE
  2. Belo Horizonte/MG – São Paulo/SP
  3. Capim Grosso/BA – Belo Horizonte/MG
  4. Capim Grosso/BA – São Paulo/SP
  5. Feira de Santana/BA – Belo Horizonte/MG
  6. Feira de Santana/BA – São Paulo/SP
  7. Governador Valadares/MG – Petrolina/PE
  8. Jequié/BA – Belo Horizonte/MG
  9. Jequié/BA – São Paulo/SP
  10. Juazeiro/BA – Belo Horizonte/MG
  11. Juazeiro/BA – Governador Valadares/MG
  12. Juazeiro/BA – São Paulo/SP
  13. Petrolina/PE – São Paulo/SP
  14. Poções/BA – São Paulo/SP
  15. Riachão do Jacuípe/BA – Belo Horizonte/MG
  16. Riachão do Jacuípe/BA – Governador Valadares/MG
  17. Riachão do Jacuípe/BA – São Paulo/SP
  18. Santo Estêvão/BA – São Paulo/SP
  19. Senhor do Bonfim/BA – Belo Horizonte/MG
  20. Senhor do Bonfim/BA – Governador Valadares/MG
  21. Senhor do Bonfim/BA – São Paulo/SP
  22. Teófilo Otoni/MG – São Paulo/SP
  23. Vitória da Conquista/BA – Belo Horizonte/MG
  24. Vitória da Conquista/BA – São Paulo/SP

A Gontijo passa, assim, a operar oficialmente o trecho Vitória da Conquista – São Paulo, reforçando sua presença em um dos corredores rodoviários mais movimentados do país. A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Rafael Wan Der Maas

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