Nova lei vai mudar os feriados e domingos a partir de 1º de julho

Nova lei vai mudar os feriados e domingos a partir de 1º de julho 

A partir de 1º de julho de 2025, as regras para o funcionamento de empresas nos setores de comércio e serviços durante feriados sofrerão mudanças significativas. A Portaria MTE 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o funcionamento nesses dias dependerá de negociação coletiva, exceto para atividades previamente autorizadas.

Essa nova regulamentação exige que empresas que desejam operar em feriados obtenham autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. Isso significa que será necessário um acordo entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria profissional dos empregados para que as atividades possam ocorrer nesses dias.

Quais setores serão impactados?

A mudança afeta principalmente o comércio varejista, que antes podia operar em feriados sem a necessidade de acordos sindicais, conforme a Portaria MTP nº 671/2021. Agora, setores como supermercados, farmácias, postos de combustíveis e lojas de diversos segmentos precisarão de negociação coletiva para funcionar em feriados.

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista em geral, incluindo lojas de roupas, calçados, móveis, brinquedos, entre outros
  • Shopping centers (lojas internas)
  • Restaurantes e bares (caso se enquadrem como comércio)
  • Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical)
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Carteira de Trabalho Digital // Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais atividades continuam isentas de acordo coletivo?

Apesar das mudanças, algumas atividades não foram afetadas pela nova portaria e podem continuar operando sem a necessidade de acordos coletivos. Indústrias, serviços essenciais e feiras-livres são exemplos de setores que mantêm a permissão para funcionar em feriados sem restrições adicionais.

Quais são as Consequências do descumprimento?

Empresas que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a sanções e multas previstas na legislação trabalhista. Isso inclui multas administrativas e normativas, além de possíveis indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização será realizada por Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Como as Empresas Devem se Preparar?

Para evitar penalidades, é crucial que as empresas dos setores afetados iniciem negociações com os sindicatos representativos o quanto antes. O processo de negociação coletiva pode ser demorado e complexo, portanto, a preparação antecipada é essencial para garantir a conformidade com as novas disposições legais.

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