ANTT autoriza 7 empresas para transporte rodoviário em regime de fretamento

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS Nº 331, de 10 de março de 2025. O ato oficial autoriza sete empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento.

A Decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, estabelece que as empresas autorizadas devem seguir as normas previstas na Resolução ANTT Nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais regulamentações aplicáveis ao setor. Entre as diretrizes, estão a obrigatoriedade de emissão de licenças de viagem e a observância das condições necessárias para manutenção da autorização.

Confira a lista das empresas autorizadas:

  1. Diego Cesar de Jesus Gama Ltda (CNPJ: 19.060.576/0001-72)
  2. Geraldo Wemerson Soares de Deus Ltda (CNPJ: 34.031.266/0001-13)
  3. GTI Log Ltda (CNPJ: 59.064.874/0001-55)
  4. HGL Transportes Ltda (CNPJ: 14.264.339/0001-00)
  5. RM Agência de Viagens Conservação e Transportes Terrestre Ltda (CNPJ: 12.646.630/0001-17)
  6. São Jorge Transporte Turismo e Locadora Ltda (CNPJ: 18.266.795/0001-40)
  7. William da Lapa Santos Ltda (CNPJ: 14.328.265/0001-28)

Segundo a ANTT, as empresas que não cumprirem as disposições previstas na legislação vigente poderão ter suas autorizações cassadas, caso seja constatada a perda das condições essenciais para a prestação do serviço ou cometimento de infração grave.

As novas autorizações passam a valer a partir da data de publicação da decisão, permitindo que as empresas emitam suas licenças de viagem no sistema disponibilizado pela ANTT.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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