Imposto de Renda: Veja o que muda no seu bolso com o projeto de lei que isenta quem ganha até R$ 5 mil

O Congresso Nacional irá votar o projeto de lei apresentado nesta terça-feira (18) pelo presidente Lula que muda o limite de isenção do Imposto de Renda. Segundo a proposta, a partir de 2026, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estarão isentos do Imposto de Renda, uma mudança significativa em relação à faixa atual de R$ 2.824,00. Além disso, quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais terá direito a uma isenção parcial, pagando menos imposto do que atualmente.

Segundo o governo, a ampliação da faixa de isenção resultará em uma perda de R$ 27 bilhões para a União. Ao todo, 10 milhões de brasileiro serão beneficiados pela nova isenção do Imposto de Renda.

A medida, de acordo com o governo, tem como objetivo reduzir a carga tributária sobre quem ganha menos e corrigir distorções no sistema atual, onde contribuintes de altas rendas pagam proporcionalmente menos imposto devido a isenções.

Para compensar essa perda, a proposta inclui a tributação mínima de altas rendas e a taxação de dividendos, que gerará cerca de R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões com a tributação de dividendos enviados ao exterior.

Fazendo as contas

Pelo projeto de lei do governo, essas alíquotas de isenção só entram para quem ganha acima de R$ 7 mil.

Veja mais exemplos de como vai funcionar a cobrança:

Renda mensal Imposto sem o desconto Desconto Imposto final a pagar
R$ 5.000 R$ 312,89 100% R$ 0,00
R$ 5.500 R$ 436,79 75% R$ 202,13
R$ 6.000 R$ 574,29 50% R$ 417,85
R$ 6.500 R$ 711,79 25% R$ 633,57
R$ 7.000 R$ 849,29 0% R$ 849,29

Exemplos práticos

O governo colocou alguns exemplos para mostrar o que muda:

  • Uma pessoa que receba R$ 3.650,66 mensais poderá economizar aproximadamente R$ 1.058,72 ao ano;
  • Uma professora com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07;
  • Um profissional autônomo com rendimento mensal de R$ 5.450,00 economizará R$ 3.202,44 por ano;
  • Uma enfermeira com salário de R$ 6.260,00 poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda.

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Tributação para altas rendas

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê aumentar impostos de parte da população que ganha a partir de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano), com o aumento concentrado em quem ganha mais de R$ 1 milhão ao ano.

Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se essa soma ultrapassar R$ 600 mil, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10%, para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais. Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão por doença grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a cobrança só será aplicada para os contribuintes que não pagam uma alíquota mínima.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou sobre a tributação sobre altas rendas: “Essas pessoas (…) se pagam, está OK. Se pagam um valor mínimo em relação a essa renda, elas estão afastadas de uma tributação adicional. Quando essa tributação não chega a 10%, são orientadas a chegar nessa alíquota”.

Especialistas em direito tributário veem a medida com ressalvas. “Ampliar a isenção oferece um alívio merecido para a classe baixa/média”, diz Jean Pierre Moreau, sócio do Moreau Advogados e especialista em planejamento patrimonial e sucessório. “No entanto, confiar apenas no aumento da carga sobre as rendas mais altas corre o risco de exacerbar o déficit público, especialmente em um país onde a base tributária já é estreita e profundamente dependente de impostos regressivos sobre o consumo.”

“A tributação dessas pessoas tem que ser analisada não só do ponto de vista da renda, mas também da tributação global das operações nas quais essas pessoas investem”, analisa Ana Carolina Monguilod, sócia do CSMV Advogados e professora no Insper. “Então, por exemplo, se a pessoa tem participação societária numa empresa, não dá pra dizer que ela não é tributada, que os rendimentos são isentos, sem considerar a tributação corporativa que incide sobre a empresa.”

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