Roubo de água e miojo; entenda o princípio da insignificância

Pequenos furtos, que chegam às instãncis superiores, causam indignaçãoReprodução/freepik

Uma série de casos envolvendo pequenos furtos que acabam chegando às instâncias superiores levanta a polêmica sobre a aplicação do chamado princípio da insignificância.

São casos de roubo de água, miojo, refrigerante, além de casos de furtos de papel higiênico, chocolate, requeijão e até steaks de frango.

Para estas ocorrências, a Justiça brasileira tem aprimorado a aplicação do princípio da insignificância, que tem se consolidado na jurisprudência.

No entanto, muitos destes casos geram indignação, porque chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF), causando sobrecarga no Poder Judiciário, gastos desnecessários com os processos e, consequentemente, agravando o problema da superlotação do sistema prisional.

A questão é: o que é o princípio da insignificância e quando ele pode ser aplicado.

De acordo com o advogado Fábio Frederico Rocha, professor e coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, o princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é um conceito jurídico que busca excluir a tipicidade de condutas que, apesar de formalmente ilícitas, não causam lesão significativa ao bem jurídico protegido.

“Em outras palavras, trata-se de reconhecer que certas infrações são tão pequenas que não justificam a intervenção do Direito Penal, que deve se ocupar apenas de lesões relevantes”, explica, em entrevista ao iG.

O advogado Fábio Frederico RochaReprodução

Segundo Rocha, o princípio da insignificância é aplicado em casos onde a conduta do agente, embora tecnicamente constitua uma infração penal, não provoca danos relevantes ou significativos ao bem jurídico tutelado.

“Ele é frequentemente utilizado em casos de crimes patrimoniais, como furtos de valor ínfimo, onde o impacto da ação é praticamente nulo para a vítima e para a sociedade”, acrescenta ele.

Requisitos básicos

O advogado enfatiza ainda que, para que o princípio da insignificância seja aplicado, a jurisprudência brasileira, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece alguns requisitos básicos.

Entre eles, é preciso que se observe a mínima ofensividade da conduta do agente, ou seja, a ação deve ser de baixa gravidade e não representar perigo sério ou real ao bem jurídico, além da ausência de periculosidade social da ação: a conduta não deve representar uma ameaça à ordem pública ou à paz social.

“Também são requisitos o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e o dano causado ao bem jurídico deve ser insignificante ou irrelevante”, acrescenta.

O advogado Fábio Frederico Rocha ressalta ainda que esses requisitos são analisados caso a caso, levando em conta as circunstâncias específicas de cada situação, como o valor do bem, as condições pessoais do agente, e a eventual reincidência.

“O princípio da insignificância visa evitar que o Direito Penal se ocupe de infrações irrelevantes, focando apenas em condutas que realmente ameaçam a sociedade. Neste sentido, sua aplicação depende de uma análise cuidadosa dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência, garantindo que apenas casos de pouca gravidade sejam excluídos da esfera penal”, conclui.

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