Prefeitura paga boleto falso de R$ 2,1 milhões no interior de SP; Justiça nega bloqueio de valor


Montante seria destinado ao vale-alimentação de funcionários municipais de Pirassununga (SP). Crédito atrasou apenas seis horas para cair, segundo Sindicato dos Servidores do município. O município de Pirassununga tem cerca de 2.400 servidores municipais
Reprodução / EPTV
A Prefeitura de Pirassununga pagou um boleto falso de R$ 2,181 milhões no dia 12 de fevereiro. O caso veio à tona neste domingo (30) e foi confirmado pelo município. Está em andamento uma tentativa de reaver a quantia na Justiça, que negou um pedido de urgência ao processo.
O montante quitado indevidamente seria para o crédito do vale-alimentação de servidores municipais, que costuma ficar disponível no dia 15 de cada mês.
Ao g1, o presidente do Sindicato dos Servidores da cidade, Éder Ricardo Pereira da Cruz, afirmou que, apesar da situação, os funcionários só demoraram seis horas a mais para receber o vale. “Normalmente recebem às seis horas da manhã. Estava provisionado, e aí quando foram usar pela manhã, não conseguiram. Mas, ao meio-dia, o dinheiro caiu”, explicou.
A Prefeitura ainda não explicou qual foi a “manobra” orçamentária feita para garantir o crédito.
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E-mail e detalhes do caso
O pagamento do boleto falso teria acontecido a partir de um e-mail que informava alteração nos dados bancários da empresa responsável pela gestão do vale-alimentação dos servidores. Os golpistas teriam aberto essa conta em nome da empresa.
Diante do ocorrido, o município fez um boletim de ocorrência, abriu protocolo administrativo para apuração de eventual fraude e pediu indenização por danos materiais contra o banco que permitiu a abertura da conta.
O juiz Jorge Corte Júnior, da 3ª Vara de Pirassununga, indeferiu o pedido de urgência da Prefeitura e negou o bloqueio de valores da instituição bancária.
A justificativa do juiz foi de que o município “sequer indicou ao polo passivo a beneficiária das transferências indicadas” e de que diversos documentos, inclusive e-mails são citados, mas “sequer foram juntados aos autos, o que enfraquece a verossimilhança das alegações”.
Corte Júnior acrescentou que “não é impeditivo que as partes transijam e tragam eventual acordo para homologação judicial”. O juiz deu 15 dias para que a Prefeitura possa contestar a negativa e o município informou que “peticionou a reconsideração”.
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