Lei estadual que proíbe uso de celulares por alunos em escolas é sancionada no AC


Assim como texto federal, em vigor desde janeiro deste ano, legislação restringe uso de aparelhos por estudantes, exceto em atividades de fim pedagógico ou situações em que seja necessário contato com pais ou responsáveis. Estudantes acreanos encaram nova realidade com a proibição de celulares nas escolas
Uma lei estadual que proíbe o uso de celulares por alunos em escolas públicas e particulares do Acre foi sancionado pelo governador Gladson Cameli (PP) na edição de sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE).
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Assim como o texto federal, em vigor desde janeiro deste ano, a lei Nº. 4.582/2025 restringe o uso de aparelhos por estudantes, exceto em atividades de fim pedagógico ou situações em que seja necessário contato com pais ou responsáveis.
Ainda segundo a lei, os estudantes que levarem os celulares para a escola precisarão deixá-los guardados em local onde não possam acessar até o fim da aula.
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O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), incorpora às leis acreanas as diretrizes que já haviam sido regulamentadas pela Instrução Normativa SEE/AC Nº. 2/2025, que estabeleceu as regras para o uso de celulares em escolas após a sanção da lei federal que trata do mesmo assunto.
“As escolas públicas e privadas deverão implementar canais de comunicação eficientes e acessíveis entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”, diz um trecho da publicação no DOE.
Escola no Acre espalhou placas e cartazes com orientações para alunos
Reprodução/Rede Amazônica Acre
Rede pública
A Secretaria de Educação (SEE) preparou as escolas para essas mudanças e emitiu uma instrução normativa orientando sobre as regras do uso dos aparelhos.
Os alunos estão proibidos de utilizarem o celular dentro de sala. As regras valem para todas as unidades de ensino e quem descumprir será advertido.
O secretário de Educação, Aberson Carvalho, afirmou que a orientação repassada é que o professor do primeiro horário já oriente os alunos a desligarem os aparelhos e guardarem na mochila.
“Se tocar ou receber mensagem, algum barulho sonoro, o professor tem a orientação de levar para a direção da escola para o aluno ser advertido e se isso ocorrer de forma rotineira, esse aluno pode até ser suspenso. Essa proibição ocorrerá no horário aula, ou seja, quando o aluno entra na escola, na sala de aula, até o final do seu horário aula. No intervalo também será suspensa a utilização”, pontuou.
A psicóloga Letícia Rodrigues alerta que a utilização exacerbada do uso de celular impacta de forma negativa no cérebro, visto que muito tempo nas redes sociais, que tem com o entretenimento vídeos curtos de 15 a 30 segundos, por exemplo, faz com que o jovem tenha dificuldade de manter a concentração durante muito tempo.
“Na verdade, não só os jovens, todo ser humano. Até porque isso ativa a área do cérebro, que é a área de motivação, fazendo com que a pessoa tenha uma dificuldade de se manter concentrada em determinadas tarefas”, ressaltou.
Celular proibido nas escolas?
O que prevê a nova lei
A lei sancionada pelo presidente Lula (PT) proíbe o uso dos smartphones durante a aula, no recreio e nos intervalos entre os cursos, em todas as etapas da educação básica, com algumas exceções.
Os aparelhos podem ser acessados em situações de perigo, necessidade ou casos de força maior. Os celulares também são permitidos para:
garantir a acessibilidade;
garantir a inclusão;
atender às condições de saúde dos estudantes;
garantir os direitos fundamentais.
Além disso, nas salas de aula, o uso de celulares é autorizado “para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação”.
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