ANTT autoriza novas empresas para transporte rodoviário de fretamento interestadual e internacional

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 409, de 26 de março de 2025, autorizando oito empresas a operarem no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento.

A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, estabelece que as empresas deverão cumprir as normas previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, e demais regulamentos aplicáveis ao serviço. O descumprimento dessas regras poderá resultar na perda da autorização e na aplicação de sanções administrativas.

Empresas autorizadas:

  1. ARV Transportes Ltda – CNPJ: 27.270.530/0001-06
  2. Colortur – Empresa de Transportes e Turismo Ltda – CNPJ: 01.467.519/0001-47
  3. Expresso Floriano Ltda – CNPJ: 04.578.286/0001-48
  4. Expresso Guilherme Transporte Receptivo e Turismo Ltda – CNPJ: 11.237.762/0001-22
  5. JC Transporte e Turismo Ltda – CNPJ: 23.825.171/0001-55
  6. Portal New Viagens Ltda – CNPJ: 33.618.892/0001-48
  7. Top Brasília Transportes e Serviços Ltda – CNPJ: 31.074.585/0001-18
  8. Transporte de Passageiros Andrade Ltda – CNPJ: 15.021.337/0001-52

As empresas autorizadas terão acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação da decisão.

A ANTT reforça que a não observância das normas poderá levar à revogação da autorização e aplicação de penalidades. A autorização poderá ser extinta em caso de infração grave ou perda das condições necessárias para a operação do serviço.

Confira a Decisão da ANTT

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