Lâmpadas fluorescentes usadas em bronzeamento artificial: Anvisa proíbe fabricação e comercialização


Medida visa coibir a fabricação e manutenção das câmaras de bronzeamento, que são proibidas no país desde 2009. O serviço de bronzeamento artificial é proibido em todo o país, segundo a Anvisa.
Divulgação
Lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial foram proibidas pela Anvisa nesta quarta-feira (2). A medida busca coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no Brasil desde 2009. Ainda assim, elas vêm sendo utilizadas intensamente de forma irregular no país.
De acordo com a Resolução – RE nº 1.260/2025, fica proibido o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.
A proibição ocorreu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos.
A Anvisa destaca que o uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde dentre os quais se destacam:
câncer de pele
envelhecimento da pele
queimaduras
ferimentos cutâneos
cicatrizes
rugas
perda de elasticidade cutânea
lesões oculares como fotoqueratite
inflamação da córnea e da íris
fotoconjuntivite
catarata precoce
pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea)
carcinoma epidérmico da conjuntiva
A proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Apesar disso, ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial, informa a Anvisa. Em nota, a agência informa:
“Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa, a RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população”.
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