Justiça Eleitoral em São Joaquim Confirma Candidaturas do Partido PL e Mantém Eleitos no Caminho para Diplomação

Em São Joaquim, a 28ª Zona Eleitoral julgou nesta semana uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelos candidatos do pleito de 2024 Adriano Costa (PDT) e Rafael Silva Flores (PSD) contra o “Partido da República Municipal” – PL (está escrito assim mesmo na ação) e diversos candidatos, em um processo que questionava a conformidade do partido com a cota de gênero nas eleições proporcionais. A ação foi motivada pela renúncia da candidata Vanuza Matos, que teria comprometido a representação mínima exigida por lei, reduzindo a participação feminina no partido, segundo eles.

Os autores da ação alegaram que a renúncia de Vanuza Matos configuraria fraude à cota de gênero, estipulada em 30% para candidaturas femininas. Em seu pedido, eles solicitaram a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e dos votos recebidos pelos candidatos, o que exigiria a recontagem dos votos e o recalculo do coeficiente partidário.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Stephani Gaeta Sanches, considerou improcedente o pedido, argumentando que a renúncia de Vanuza Matos foi motivada por problemas de saúde documentados e não configurou dolo ou má-fé. O laudo médico anexado aos autos confirmou que a candidata necessitou de afastamento total das atividades para tratamento médico, incluindo cirurgia, o que justificou sua saída do processo eleitoral sem violar intencionalmente a legislação.

O PL (Partido Liberal) durante a eleição de 2024 venceu o pleito para prefeito em São Joaquim e e elegeu 03 vereadores

Ao analisar o caso, o juiz da 28ª Zona Eleitoral Ronaldo Denardi enfatizou que, embora a cota de gênero possa ter sido comprometida após a renúncia, o DRAP inicial foi aprovado de forma regular, atendendo todos os requisitos da legislação eleitoral. A renúncia posterior não resultou em provas de tentativa deliberada de burlar a legislação. A decisão ainda reforçou os termos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a configuração de fraude à cota de gênero apenas quando comprovadas ações de má-fé, como campanhas inexpressivas e ausência de movimentação financeira significativa.

Assim, foi negada a anulação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e mantida a validade das eleições dos eleitos pelo Partido PL, que agora aguardam a diplomação e posse para ocuparem seus cargos. Ainda é válido lembrar que a decisão ainda cabe recurso caso a parte enseje recorrer.

Dessa forma, foi negada a anulação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), mantendo-se a validade das eleições dos candidatos eleitos pelo Partido PL, que agora aguardam a diplomação e posse para assumirem seus cargos. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso, caso a parte interessada deseje recorrer.

Entre os eleitos do PL que tiveram a validade de sua eleição confirmada, estão:

Liander Padilha (PL), com 687 votos;
Fabiano Padilha (PL), com 601 votos;
Sebastião Turbina (PL), com 596 votos.

Os suplentes:

Liciomar Preto (PL), com 515 votos;
Márcio Eron (PL), com 365 votos;
Guinho Biolo (PL), com 318 votos;
Regina Cida (PL), com 149 votos;
Bruna Malacarne (PL), com 30 votos.

Veja a manifestação da Promotoria Eleitoral:

DOC-20241111-WA0040.2-1.pdf

×

Veja a decisão da Justiça Eleitoral:

0600330-46.2024.6.24.00285.pdf

×

O post Justiça Eleitoral em São Joaquim Confirma Candidaturas do Partido PL e Mantém Eleitos no Caminho para Diplomação apareceu primeiro em Agência São Joaquim Online.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.