ANTT emite TAR para a Tocantins Transporte e Turismo operar linha entre Goiânia e Palmas

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira, 9 de abril, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 453, de 3 de abril de 2025, que autoriza a Tocantins Transporte e Turismo Ltda. a operar a linha interestadual entre Goiânia (GO) e Palmas (TO), incluindo diversas seções ao longo do trajeto.

Com a publicação, a empresa, inscrita no CNPJ sob nº 00.018.127/0001-38, recebeu o Termo de Autorização – TAR nº GOTO0113004, válido para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de autorização.

A linha principal é Goiânia/GO – Palmas/TO, e está dividida em 20 seções autorizadas, listadas no anexo da decisão. Confira a seguir os trechos autorizados:

Mercados autorizados:

  1. Goiânia/GO – Palmas/TO
  2. Goiânia/GO – Paraíso do Tocantins/TO
  3. Goiânia/GO – Aliança do Tocantins/TO
  4. Goiânia/GO – Gurupi/TO
  5. Anápolis/GO – Palmas/TO
  6. Anápolis/GO – Paraíso do Tocantins/TO
  7. Anápolis/GO – Aliança do Tocantins/TO
  8. Anápolis/GO – Gurupi/TO
  9. Jaraguá/GO – Palmas/TO
  10. Jaraguá/GO – Paraíso do Tocantins/TO
  11. Jaraguá/GO – Aliança do Tocantins/TO
  12. Jaraguá/GO – Gurupi/TO
  13. Uruaçu/GO – Palmas/TO
  14. Uruaçu/GO – Paraíso do Tocantins/TO
  15. Uruaçu/GO – Aliança do Tocantins/TO
  16. Uruaçu/GO – Gurupi/TO
  17. Porangatu/GO – Palmas/TO
  18. Porangatu/GO – Paraíso do Tocantins/TO
  19. Porangatu/GO – Aliança do Tocantins/TO
  20. Porangatu/GO – Gurupi/TO

Segundo a decisão, a Tocantins Transporte terá até 30 dias para iniciar a operação dos serviços, contados a partir da vigência do TAR. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que devidamente justificado.

A operação deverá respeitar estritamente os municípios listados no documento. A ANTT destaca que qualquer descumprimento das condições poderá acarretar sanções, inclusive a revogação ou cassação do TAR, conforme previsto na legislação vigente.

A Decisão SUPAS nº 453 foi assinada por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, Superintendente Substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Gustavo Ferreira

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