Ordem Social para os Correios

Olá, tudo bem? Hoje falaremos um pouco sobre a Ordem Social para o concurso dos Correios.

Trata-se de tema de grande relevância no estudo do Direito Previdenciário e também do Direito Constitucional. 

Vamos ao que interessa! 

Ordem Social para os Correios
Ordem Social para os Correios

Índice

  • Ordem Social para os Correios
    • Conceito de Ordem social e responsáveis por sua execução
    • Direitos sociais da ordem social
      • Seguridade social
      • Educação, cultura e desporto
      • Ciência, tecnologia, inovação e comunicação social
      • Meio ambiente e índios
      • Família, criança, adolescente, jovem e idoso
  • Conclusão
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Quando falamos em Ordem social, tanto no âmbito do Direito Previdenciário quanto no âmbito do Direito Constitucional, estamos nos referindo a um complexo de direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988 entre seus artigos 193 a 232.

De acordo com Sylvio Motta, uma das funções da Constituição é traçar as bases da convivência harmoniosa entre os cidadãos integrantes da comunidade, razão pela qual é necessário disciplinar a ordem social.

O autor explica que essa convivência abrange não só a seguridade social (saúde, previdência e assistência social), mas também as relações educacionais, culturais, desportivas, científicas, de comunicação social e até mesmo a relação da sociedade com o meio ambiente.

A CF/88 disciplina ainda algumas s instituições ou situações especiais também são objeto de atenção e proteção, como a família, a criança, o adolescente, o idoso e os índios.

Nesse sentido, a CF declara que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Veja-se, portanto, que é pela valorização do trabalho que se sustenta a ordem social, bem assim que é por ele que se busca atingir o bem-estar e a justiça sociais.

O parágrafo único do artigo 193 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, ainda prevê que o Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.  

Como já adiantamos acima, a ordem social abrange diversas repartições e direitos sociais essenciais na vida dos cidadãos brasileiros.

Vamos esquematizar a previsão e topografia constitucional:

Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social) artigos 194 a 204
Educação artigos 205 a 214
Cultura artigos 215 a 216-A
Desporto artigo 217
Ciência, tecnologia e inovação artigos 218 a 219-B
Comunicação social artigos 220 a 224
Meio ambiente artigo 225
Família, criança, adolescente, jovem e idoso artigos 226 a 230
Índios artigos 231 e 232

Para conhecermos um pouco dessas áreas, vejamos algumas diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Notem que os 3 pilares da seguridade social destinam-se, em resumo, a assegurar o bem-estar populacional.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, não sendo necessário, para dela usufruir, qualquer contribuição.

Além disso, a saúde é livre à iniciativa privada, podendo as instituições privadas participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Já a assistência social é prestada a quem dela necessitar, também independentemente de contribuição à seguridade social. 

Embora não seja necessário contribuir para ter direito à assistência, notem que a CF afirma que apenas os necessitados terão direito a ela, não sendo, por óbvio, destinada a pessoas abastadas e plenamente capazes.

Por sua vez, a previdência social é organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e possui caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Portanto, todo aquele que preste atividade remunerada, de alguma forma, é filiado à previdência social, ainda que não esteja nela inscrito formalmente.

A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Assim como a saúde, o ensino também é livre à iniciativa privada, desde que cumpram as normas gerais da educação nacional e haja autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Sobre a educação é importantíssimo que saibamos os princípios com base nos quais o ensino será ministrado, constantes do artigo 206 da CF. 

Além disso, é importante destacar a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades (artigo 207 da CF).

Por sua vez, a cultura deve ser garantida pelo Estado, ao qual incumbe assegurar a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, bem como apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Destaque para o § 1º do artigo 215, que protege as manifestações culturais típicas. No entanto, o STF, no julgamento da ADI 4.983, considerou ilegal a prática da “vaquejada”.

No que se refere ao desporto, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um. 

Chamamos atenção para o § 1º do artigo 217, que prevê uma exceção à regra da inafastabilidade de jurisdição, exigindo o prévio esgotamento da via administrativa antes do ajuizamento de ação.

É dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. 

A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação; enquanto a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Já no que se refere à comunicação social destaca-se que as previsões dos artigos 220 a 224 em muito reforçam outros direitos e garantias fundamentais já especificados pela CF tais como a liberdade de expressão, o pluralismo político, a vedação à censura de natureza política, ideológica e artística, etc.

A CF dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

Já o artigo 231 reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, sendo gratuita a celebração do casamento civil. Na forma da lei, o casamento religioso tem efeito civil.

Destaque para o § 3º que prevê o reconhecimento da união estável como entidade familiar, bem como para o entendimento do STF no sentido de possibilitar a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Por fim, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

Já em relação aos idosos,  a família, a sociedade e o Estado têm o dever de os amparar, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Portanto, pessoal, esse foi nosso resumo sobre a Ordem Social para o concurso dos Correios.

Considerando que não esgotamos aqui a temática, não deixe de revisar em seu material de estudo e praticar com diversas questões.

Até a próxima!

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