Reforma: Alterações no IPTU, Cide e Cosip 

Olá Concurseiro! Tudo bem?  
A Reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023) promoveu alterações no Sistema Tributário Brasileiro. Nesse artigo vamos entender as alterações no IPTU, Cide e Cosip. 

Nesse artigo veremos: 

  1. Considerações iniciais 
  1. Alterações da Reforma Tributária no IPTU 
  1. Alterações da Reforma Tributária na Cide 
  1. Alterações da Reforma Tributária na Cosip 
  1. Considerações finais

Vamos lá!

1) Considerações iniciais 

Inicialmente cabe ressaltar que a reforma tributária está promovendo alterações significativas na legislação que disciplina o sistema tributário brasileiro. A Emenda Constitucional nº 132 de 2023 trouxe a Reforma e suas disposições ainda serão objeto de regulamentação infraconstitucional. 

Ao promulgar a Reforma tributária o legislador buscou tornar o sistema tributário nacional mais simples, diminuir a burocracia enfrentada pelos contribuintes, reduzir os custos de conformidade e aumentar a transparência do sistema, possibilitando que o contribuinte tenha conhecimento do quanto verdadeiramente está pagando a título de tributos. 

O objeto principal da Reforma foi a tributação incidente sobre o consumo. Alguns novos tributos (IBS, CBS, IS) substituirão gradualmente impostos que atualmente são incidentes sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI). Entretanto, como veremos a seguir, a Reforma também gerou alterações nos regramentos de outros tributos, como é o caso do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e da Cosip (Contribuição para o custeio do serviço de Iluminação Pública). 

2) Alterações da Reforma Tributária no IPTU

O IPTU é um imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, cuja principal função é de arrecadar recursos, ou seja, é um imposto fiscal. Trata-se de um imposto que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel. 

Antes da Reforma, a majoração e a redução da base de cálculo do IPTU, bem como qualquer alteração que acarretasse aumento ou redução real do imposto, somente podiam ser realizadas através de lei municipal. Porém, a reforma tributária trouxe um novo inciso para o parágrafo 1º do artigo que trata do IPTU (art. 156), determinando que esse imposto poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo poder executivo. Ou seja, a reforma possibilitou a realização de alteração da base de cálculo através de decreto do executivo. Trata-se de uma exceção ao princípio da legalidade.  

Cabe salientar, entretanto, que a Emenda previu que tal alteração via decreto deve respeitar critérios estabelecidos em legislação municipal. 

3) Alterações da Reforma Tributária na Cide 

A Cide é uma contribuição de competência federal. Trata-se de um tributo de natureza extrafiscal, ou seja, sua principal função não é a arrecadação de recursos, mas sim possibilitar o controle da economia pelo Governo Federal. Existem diferentes tipos de Cides, tais como a Cide-combustíveis e Cide Royalties.  

Em relação à Cide-combustíveis a Constituição Federal (CF) prevê, desde antes da reforma tributária, hipóteses taxativas de destinação dos recursos arrecadados. Ocorre que, a Reforma incluiu mais uma destinação para esses recursos, que é o uso para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.  

Sendo assim, os recursos arrecadados pela Cide-combustíveis poderão também subsidiar as tarifas de transporte público. Tal possibilidade objetiva a diminuição e/ou gratuidade das passagens para os passageiros dos transportes coletivos. 

4) Alterações da Reforma Tributária na Cosip 

A Cosip é uma contribuição de competência dos Municípios e do Distrito Federal (DF). Essa contribuição surgiu após o Supremo Tribunal Federal decidir que os serviços de iluminação pública municipal não poderiam ser custeados por taxas, uma vez que não se tratava de serviço específico e divisível. Sendo assim, no ano de 2002 a CF passou a prever que o custeio da iluminação pública poderia ser feito por contribuição instituída pelos Municípios e pelo DF. 

A reforma tributária, por sua vez, ampliou o alcance dessa contribuição. O texto constitucional passou a prever que a Cosip poderá ser utilizada para o custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e também de sistemas de monitoramento para a segurança e preservação de logradouros públicos.  

5) Considerações Finais sobre as alterações no IPTU, Cide e Cosip

Sendo assim, como visto nesse artigo, apesar do foco da Reforma tributária ser a tributação do consumo, ela também teve repercussão em outros tributos. É o caso das mudanças ocorridas no IPTU, na Cide-combustíveis e na Cosip.  

No caso do IPTU, decreto do executivo poderá alterar a base de cálculo. Já em relação à Cide-combustíveis, a reforma trouxe mais uma hipótese para a destinação dos recursos arrecadados, qual seja o subsidio às tarifas de transporte público coletivo de passageiros. Por fim, em relação à Cosip, o seu alcance foi ampliado, podendo ser utilizada também para a expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e para sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. 

Até a próxima! 

Referências: 

Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 

EC 132/2023 

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