Possíveis recursos para o concurso MP CE: Técnico Ministerial

As provas objetivas do concurso do concurso MP CE foram aplicadas no último domingo (13/04) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de Técnico Ministerial.

Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.

Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!

Concurso MP CE: possíveis recursos

Questão 23

Com fulcro nas disposições da Lei Orgânica e do Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), bem como na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue os seguintes itens.

Membro do Ministério Público somente poderá ser preso por ordem judicial escrita, salvo no caso de flagrante pela prática de crime inafiançável, hipótese em que a autoridade deverá, no prazo máximo de 24 horas, realizar a comunicação da prisão e apresentar o membro do Ministério Público ao procurador-geral de justiça.

Razões do recurso:

A questão apresenta um enunciado que admite duas interpretações divergentes, porém juridicamente válidas, em razão da coexistência de normas distintas aplicáveis: a Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e a Lei Complementar Estadual nº 72/2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará).

1. Interpretação segundo a Lei nº 8.625/1993 – GABARITO: CERTO

O enunciado está em conformidade com o art. 40, III da Lei 8.625/1993, que dispõe:

“Art. 40. […]

III – ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;”

Assim, se o examinador tomou como base a Lei Orgânica Nacional, a resposta correta seria CERTO.

2. Interpretação segundo a LC Estadual nº 72/2008 – GABARITO: ERRADO

Contudo, se a análise for feita com base na Lei Complementar Estadual nº 72/2008, art. 210, II, que é norma específica do Ministério Público do Estado do Ceará, temos:

“Art. 210. […]

II – ser preso somente por ordem escrita e fundamentada do Tribunal competente, salvo em flagrante por crime inafiançável, caso em que a autoridade, sob pena de responsabilidade, fará, de imediato, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;”

Há, portanto, duas divergências relevantes:

  • A prisão deve ser determinada por ordem escrita e fundamentada do Tribunal competente (e não por qualquer autoridade judicial, como no enunciado);
  • A comunicação da prisão deve ocorrer de imediato, e não no prazo de 24 horas, como afirma o item.

Assim, com base na LC 72/2008, a alternativa estaria ERRADA.

PEDIDO:

Considerando que:

  • O enunciado da prova expressamente exige análise com base nas duas normas (Lei nº 8.625/1993 e LC nº 72/2008/CE);
  • As normas possuem dispositivos incompatíveis entre si sobre os termos e condições da prisão de membro do Ministério Público;
  • A interpretação conforme a Lei Nacional leva à resposta CERTO, enquanto a interpretação conforme a Lei Estadual leva à resposta ERRADO;

Diante da existência de duas normas conflitantes quanto ao conteúdo cobrado, e considerando que ambas permitem interpretações opostas e justificáveis (uma conduzindo à resposta “certa”, outra à “errada”), requer-se a anulação da questão, por violação ao princípio da objetividade e da segurança jurídica, conforme as regras que regem a elaboração de certames públicos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

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