Caso Bruno Henrique: veja possíveis punições baseada em casos similares

Bruno Henrique comemora gol pelo Flamengo

Bruno Henrique comemora gol pelo Flamengo – Foto: Gilvan de Souza/Flamengo/ND

O mundo do futebol foi surpreendido com a notícia do indicamento de Bruno Henrique, do Flamengo, por supostamente participar de um esquema de manipulação de resultados esportivos envolvendo a própria família.

O jogador teria forçado um cartão amarelo na partida contra o Santos, no Brasileirão de 2023, para favorecer parentes em apostas online específicas no atleta.

Procurado pelo Estadão, o Flamengo reforçou “compromisso com fair play desportivo e com o devido processo legal”. À reportagem, os representantes do atleta não se manifestam sobre o indiciamento. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se limitou a dizer que “questões relativas à Unidade de Integridade são sigilosas”.

Entenda a punição que Bruno Henrique pode sofrer

Bruno Henrique pode ser denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 200 da Lei nº 14.790/2023, mais conhecida como “Lei das Bets“, que trata da conduta de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

“A pena prevista para esse tipo de caso é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”, alerta Felipe Crisafulli, Sócio do Ambiel Advogados e membro da Comissão de Direito de Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB-SP.

Jogador é acusado de favorecer familiares em esquema de apostas esportivas – Foto: Gilvan de Souza/CRF/ND

“E é justamente em virtude desse dever de fiscalização e monitoramento que o art. 20 da Lei das Bets prevê serem nulas de pleno direito as apostas realizadas com a finalidade de obter ou assegurar vantagens ou ganhos com a manipulação de resultados e a corrupção nos eventos reais de temática esportiva e ainda traz a possibilidade de se suspenderem os pagamentos dos prêmios relacionados com apostas investigadas e sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva”, explica.

Bruno Henrique pode ser suspenso?

O caso inicialmente chegou a ser levado ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), mas foi rapidamente arquivado sob a alegação de que “eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador”.

Se o caso for reaberto e um procedimento contra Bruno Henrique for instaurado na Justiça Desportiva, uma eventual sanção ao atleta vai depender do dispositivo em que seja incurso. O artigo 243 prevê que atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, gera multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias.

Já o artigo 243-A estabelece que ao se atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente, caso o resultado pretendido seja alcançado, a partida em questão pode ser anulada e as penas corresponderem a multa de R$ 100 a R$ 100.000 mil, e suspensão de 12 a 24 partidas.

Jogador atua pelo Flamengo desde 2019 – Foto: Alexandre Vidal/Flamengo/ND

Crisafulli, porém, lembra que há a possibilidade de uma pena menos grave ser aplicada.

“Se a conduta de Bruno Henrique for considerada como sendo a do art. 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), como foi, por exemplo, o caso de Eduardo Bauermann, ex-zagueiro do Santos, aí a pena do atleta estaria limitada a suspensão por até seis partidas. Nesta hipótese, ainda fica facultado ao tribunal substituir a pena por mera advertência, desde que se trate de infração de pequena gravidade”.

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