Estado do Tocantins é condenado a pagar pensão durante 31 anos para ex-companheira de homem que morreu na prisão


Homem morreu em 2023, na unidade penal de Colméia. A pensão deve ser paga até o ano em que o homem completaria 73 anos, idade média de vida do brasileiro. Unidade Penal de Colméia
Divulgação/Unidade Penal de Colméia
O Estado do Tocantins foi condenado a pagar uma pensão mensal à ex-companheira de um homem que morreu quando estava na unidade penal de Colmeia. Ele foi identificado como Edivan Alves de Magalhães e morreu em abril de 2023, devido a um choque hipovolêmico, que seria uma hemorragia. Conforme a sentença, o Estado deve pagar um valor de dois terços do salário mínimo do ano vigente, até 2054.
Na contestação apresentada durante o processo, o Estado informou que “a morte foi ocasionada por queda no ‘boi’ (banheiro)” e por isso não tem como a responsabilidade ser do Estado. Também foi relatado que em nenhum momento houve alegação de uma ação dos agentes penitenciários no sentido de colocar em risco a integridade ou saúde física do detento.
O g1 solicitou um posicionamento ao Governo do Tocantins, mas não teve resposta até a publicação da reportagem.
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A sentença foi assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, na última segunda-feira (14). Conforme o documento, Edivan foi preso no dia 27 de março de 2023, suspeito de um furto cometido no dia anterior. Ele morreu na unidade penal no dia 14 de abril do mesmo ano. Segundo o laudo necroscópico, ele apresentava lesões internas graves.
“Portanto, o conjunto de evidências demonstra que a vítima sofreu uma agressão muito grave, com sinais periciais de que ele foi contido e impedido de solicitar ajuda. Além disso, a vítima apresenta pequenas escoriações em ombro e joelho direitos, indica traumatismo dias antes, devendo-se averiguar por meio de testemunhas e atendimentos médicos realizados a possibilidade de outra agressão anterior”, apontou o laudo.
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Conforme o documento, o homem tinha lesões torácicas internas graves, mas externamente apresentava pouquíssimas evidências, o que foi considerado incomum. “Isto é um indício do uso de algum artifício para evitar a formação de lesões externas”.
O laudo também apontou que o homem apresentava equimoses no nariz e lábio superior e isso seria um “indício de obstrução da boca com o intento de se evitar que a vítima grite ou chame por ajuda, o que pode ter causado obstrução momentânea à passagem do ar, mas não se evidenciou sinais de asfixia”.
Na decisão, o juiz afirma que os elementos apresentados no laudo comprovam a responsabilidade do Estado, pois “cabia ao ente público zelar pela integridade física e psíquica do custodiado”.
O pagamento da pensão deve ser feito até o 2054, ano em que o homem iria atingir 73 anos de idade, média de vida do brasileiro com base nos dados do IBGE em 2023. O valor deve corresponder a dois terços do salário mínimo de cada ano vigente. Dessa forma, neste ano com o salário mínimo de R$ 1509, o valor da pensão será de R$ 503.
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