Prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ

Olá, como vai?!! Neste novo material vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação nacional e do ITCMD fluminense. 

Prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ
Prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ

Em síntese, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Com isso, utilizando como base a Lei estadual nº 7.174/2015, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, ou simplesmente ITD, vamos agora estudar um pouco mais sobre prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ. 

Prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ 

Pelo princípio da isonomia, as pessoas devem receber tratamento tributário equiparado a suas condições econômicas e financeiras, buscando assim que ninguém seja tratado de forma desproporcional a sua realidade de vida. 

Nesse sentido, todos devem pagar seus tributos devidos, dentro das possibilidades colocadas em lei. Se não for possível eventualmente realizar tal pagamento, é também a legislação que elenca outras possibilidades, como por exemplo o parcelamento, para que aquele sujeito passivo possa estar em dia com o fisco e não sofrer penalidades. 

Por isso, em provas de concurso da área fiscal, despencam questões relacionadas a prazos de pagamento de tributos. Além disso, no dia a dia da nossa atividade, temos que, como Auditores Fiscais, acompanhar a execução e o cumprimento das normas tributárias, sendo o nosso dever funcional como carreira de Estado. 

Importante frisar que, quando falamos de prazo para pagamento de tributos, a perda do prazo gera a atualização e a incidência de multas punitivas, ou seja, o valor a ser pago, após o vencimento, obviamente será maior que a quantia original. Até por isso também é essencial cumprir tais prazos. 

Sendo assim, vamos entender com atenção o que diz a lei 7174/2015 sobre prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ, sendo esse um assunto quente para sua prova: 

Art. 30. O imposto deverá ser pago, a critério do contribuinte: 

I – integralmente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da ciência do lançamento; ou 

II – em quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, vencida a primeira no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do lançamento, não se aplicando o disposto no §5º do art. 173 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975. 

§ 1º No caso de doação realizada com ou sem a lavratura de instrumento público ou particular, ainda que fora do Estado, o imposto deverá ser pago antes da ocorrência do fato gerador, dentro dos prazos estabelecidos no caput deste artigo. 

§ 2º Nas hipóteses referidas no art. 13, o imposto será retido e recolhido na forma e prazos estabelecidos em Resolução do Secretário de Estado de Fazenda. 

§ 3º Quando o crédito tributário é constituído por meio de auto de infração, o prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ é de 30 (trinta) dias contados da intimação. 

§ 4º O crédito tributário não pago nos prazos previstos neste artigo sofrerá os acréscimos moratórios previstos no art. 173 do Decreto-Lei nº 05 de 15 de março de 1975. 

§ 5º Em caso de inventário judicial, os herdeiros poderão se utilizar do montante constante do espólio para fins de quitação do ITD. 

Art. 31. Desde que requerido dentro do prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ, fica permitido o parcelamento do imposto em até 48 (quarenta e oito) meses sucessivos, nos termos e condições estabelecidos em Resolução do Secretário de Estado de Fazenda. 

§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser ampliado por meio de decreto, em até 60 (sessenta) meses sucessivos. 

§ 2º O imposto poderá ser acrescido de multa caso o requerimento de parcelamento, previsto no caput deste artigo, não seja apresentado dentro do prazo de vencimento do imposto. 

§ 3º O parcelamento previsto no caput poderá ser aplicado ao ITCMD incidente sobre os fatos geradores regidos pela Lei nº 1.427, de 13 de fevereiro de 1989. 

Passamos, portanto, pelo tema prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre prazo de pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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