Concurso PM PR 2025: veja detalhes do cargo de Cadete

A aplicação das provas do concurso PM PR Cadete 2025 é prevista em 29 de junho

Com a publicação do edital do concurso PM PR (Polícia Militar do Estado do Paraná) para Cadete, preparamos um artigo com os principais detalhes do cargo.

Mas antes, convém lembrar que são ofertadas 90 vagas e o salário inicial é de R$ 13.731,61 (após formação como 2º Tenente).

E ATENÇÃO AO PRAZO: as inscrições serão aceitas entre 28 de abril e 09 de junho, no site da banca organizadora, Instituto AOCP, ao custo de R$ 195,00.

Quais os detalhes do cargo de Cadete do concurso PM PR Cadete?

São requisitos básicos para a posse no cargo de Cadete do concurso PM PR:

  • a) ter sido aprovado em todas as etapas do presente concurso público;
  • b) ter nacionalidade brasileira;
  • c) estar quite com as obrigações eleitorais;
  • d) estar quite com as obrigações relativas ao serviço militar;
  • e) comprovar a conclusão de curso de bacharelado em Direito, por meio de diploma de conclusão, devidamente registrado, em instituição de ensino pública ou particular, reconhecida pelos órgãos oficiais de ensino;
  • f) ter no máximo 30 anos de idade na data do primeiro dia da inscrição – o candidato não deverá ter completado 31 anos no primeiro dia das inscrições;
  • g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • h) não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação;
  • i) possuir idoneidade moral e conduta pessoal e social compatíveis com as funções policiais e valores militares, demonstradas e verificadas conforme os requisitos e restrições definidos em Lei;
  • j) não ter sido indiciado, noticiado, denunciado ou condenado, por crime comum ou militar, por contravenção penal, que atentem contra os valores éticos e morais da Corporação, não responder por ato de improbidade administrativa,
  • não cumprir qualquer pena criminal ou ter contra si qualquer tipo de prisão provisória decretada até a data da posse.

Descrição Sumária das atribuições específicas

  • a) Cadete PM: exercer atividades acadêmicas, em regime de dedicação integral, bem como outras funções internas e externas relacionadas à sua formação, durante o período do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares, conforme as normas e regulamentos da APMG. Dentre suas responsabilidades, destacam-se: participação em solenidades cívico-militares; realização e participação em instruções, palestras e treinamentos, entre outras atividades. Além das funções acadêmicas, o Cadete PM poderá realizar estágios operacionais supervisionados, que incluirão atividades como: planejar, controlar, supervisionar, fiscalizar, apoiar e executar ações e operações policiais militares; atender a ocorrências policiais; realizar abordagens de indivíduos e veículos com suspeita fundada; realizar policiamento ostensivo, reservado e velado; executar policiamento preventivo e repressivo; efetuar prisões em flagrante; conduzir operações policiais; cumprir mandados judiciais (busca e apreensão, prisão de foragidos, entre outros); elaborar boletins de ocorrência e relatórios; lavrar Termos Circunstanciados de Infração Penal (TCIP), entre outras atividades correlatas;
  • b) Aspirante-a-Oficial PM: exercer atividades semelhantes às exercidas pelos oficiais subalternos (Tenentes), com atribuições e deveres análogos, respeitadas as restrições previstas em leis e regulamentos, com fiel observância às normativas que balizam o período de estágio probatório da Praça Especial;
  • c) 2º Tenente PM: comandar pelotão; coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado e o atendimento de ocorrências policiais militares; participar do planejamento de ações e operações; pautar as ações em preceitos éticos, técnicos e legais; assessorar o comando nos assuntos relacionados à área específica em que atua; conduzir processos e procedimentos administrativos militares; atuar na coordenação da comunicação social; operar a legislação, normas e regimentos internos e externos à Corporação, incluindo a legislação específica aplicada às Polícias Militares; operação de legislação, normas e regimentos internos aplicados às funções inerentes ao cargo de
  • d) Oficial PM do Quadro QOPM; promover estudos técnicos e de capacitação profissional; confeccionar boletins de ocorrência e relatórios; participar de solenidades cívico-militares; ministrar e participar de instruções, palestras e/ou treinamentos; dentre outras atividades.

Regimes da função

Regime Jurídico: estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas no art. 144, § 5º, da Constituição da República de 1988; nos arts. 45, 46, II, 48 e 49 da Constituição do Estado do Paraná; na Lei Fed nº 14.751/2023 (Lei Orgânica das Polícias Militares dos Estados); na Lei Est. nº 16.575/2010 (Lei de Organização Básica – LOB PMPR); na Lei Estadual nº 1.943/1954 (Código da PMPR); Dec. Est. nº 7.339/2006 (Regulamento Interno e dos Serviços Gerais – RISG PMPR), entre outras normativas.

Regime Previdenciário: sistema de proteção social dos militares estaduais do Estado do Paraná na forma
da legislação específica.

Para saber todos os detalhes do concurso PM PR para o cargo de Cadete, acesse o link abaixo. Nós, do Estratégia Concursos, preparamos um artigo completo para você!

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