ANTT anula decisão que havia negado pedido da Cooperbusnordeste para operar linhas rodoviárias

ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 22 de abril, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 488, de 14 de abril de 2025, que anula a decisão anterior que havia indeferido o pedido da Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – Cooperbusnordeste para operar determinados mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, a nova deliberação cumpre ordem judicial expedida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 1068380-38.2024.4.01.3400, e atende ao processo administrativo nº 00424.194808/2024-43.

A Decisão revoga, portanto, a Decisão SUPAS nº 334, de 15 de agosto de 2024, que havia sido publicada no DOU em 22 de agosto do mesmo ano. O indeferimento anterior considerava que o pedido da cooperativa violava os artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. No entanto, com base nos novos elementos apresentados no processo e na decisão judicial, a agência reviu sua posição.

Com isso, a Cooperbusnordeste — registrada sob o CNPJ nº 27.418.903/0001-43 — volta a ter respaldo para prosseguir com os trâmites necessários à autorização de operação nos mercados pleiteados.

A Decisão SUPAS nº 488 entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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