ANTT autoriza oito empresas para prestação de serviço de fretamento interestadual e internacional

ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 22 de abril de 2025, a Decisão SUPAS nº 486, de 14 de abril de 2025, autorizando oficialmente oito empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A autorização consta na edição do Diário Oficial da União (DOU) e segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015.

De acordo com a decisão assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, a autorização está condicionada ao cumprimento de todas as normas regulatórias vigentes, sob pena de nulidade do termo de autorização, sanções administrativas ou cassação da outorga, caso sejam constatadas infrações ou irregularidades.

A partir da publicação, as empresas autorizadas já podem acessar o sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem, conforme previsto no artigo 7º da decisão.

Confira as empresas autorizadas:

Razão Social TAF CNPJ
AUTO VIAÇÃO VALE DO CAÍ LTDA 437500 03.406.814/0001-19
CLOVENILCIO JOSÉ DE MACEDO TRANSPORTES LTDA 005127 30.322.657/0001-36
CRIS TUR L. M. LOCADORA E TRANSPORTES LTDA 010031 47.226.175/0001-85
DENES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA 010032 03.446.634/0001-60
EMBAIXADOR DIVERSÕES, EVENTOS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA 010033 52.421.982/0001-99
ISABELLA TRANSPORTES E TURISMO LTDA 004031 27.513.417/0001-04
JOSÉ CARLOS BENTO TURISMO LTDA 419095 05.038.908/0001-08
TURISMO JK LTDA 010034 47.947.993/0001-77

A ANTT reforça que a fiscalização sobre os serviços de fretamento continuará sendo realizada com base nos critérios da legislação vigente, garantindo segurança e qualidade no transporte de passageiros por meio das empresas habilitadas.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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