Imposto de Renda 2025: o que muda para brasileiros com investimentos no exterior

Com o avanço da internacionalização das carteiras dos brasileiros, investir fora do país tornou-se cada vez mais comum. No entanto, muitos investidores ainda têm dúvidas sobre como declarar esses ativos à Receita Federal. A boa notícia é que, mesmo com as mudanças implementadas para o Imposto de Renda 2025 — ano-base 2024 —, o processo não precisa ser complicado. Seguindo as orientações corretas e, se necessário, contando com o apoio de um profissional, é possível fazer a declaração com segurança e tranquilidade.

Uma das principais alterações anunciadas pela Receita está no preenchimento dos dados no Programa Gerador de Declaração (PGDIRPF), que agora exige que todos os investimentos internacionais sejam devidamente identificados conforme a classe de ativos, com o saldo total de ganhos ou perdas acumuladas ao longo do ano. Para isso, foi realizada uma reorganização dos grupos e códigos do sistema, incluindo a criação de novas categorias para uma catalogação mais precisa do patrimônio no exterior.

Outra mudança significativa é a forma de apuração dos rendimentos. A partir deste ano, os ganhos passam a ser tributados anualmente — e não mais mês a mês — com cálculo feito diretamente dentro do programa da Receita, que gera uma única guia de pagamento. A alíquota, que antes seguia a tabela progressiva, passa a ser fixa: será cobrado 15% sobre os rendimentos apurados, já convertidos para real.

Além disso, passa a ser permitida a compensação de prejuízos de um ano-calendário com lucros de períodos seguintes — algo que antes era vedado. Já a tradicional isenção para vendas mensais de ativos de até R$ 35 mil foi extinta, o que afeta principalmente quem operava em valores abaixo desse limite com isenção automática.

A Avenue acompanha de perto essas mudanças com intuito de educar o investidor brasileiro a navegar com clareza pelas obrigações fiscais. A empresa reuniu, a seguir, as principais informações sobre a declaração de investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025, com respostas para as dúvidas mais comuns.

Entenda quem precisa declarar o IR 2025

Todo residente no Brasil que tenha recebido rendimentos do exterior ao longo de 2024 — mesmo que pontuais — está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda. Isso inclui ganhos com ações, dividendos, juros, aluguéis, aposentadorias ou qualquer outro tipo de receita proveniente de fora do país. A obrigatoriedade também se aplica a quem possui estruturas como offshores, PICs (Private Investment Companies) ou trusts, ou deseja atualizar o valor de bens no exterior.

Além disso, seguem obrigados a declarar aqueles que, independentemente de terem investido fora, atenderam a outros critérios da Receita Federal:

• Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Realizaram operações em Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40 mil;
• Obtiveram ganho de capital na venda de imóveis residenciais, bens ou direitos sujeitos à tributação;
• Encerraram o ano com patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
• Tiveram receitas provenientes de atividade rural superiores a R$ 169.440 no ano.

O prazo para envio da declaração vai de 17 de março a 30 de maio. Quem não enviar dentro desse período poderá pagar multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Contribuintes que não se enquadram em nenhum dos critérios acima estão dispensados da entrega.

Como entregar sua declaração de forma correta

Para facilitar o envio da declaração, o governo disponibilizou duas plataformas: o Programa IRPF 2025 (PGDIRPF), já disponível para download no site da Receita, e o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), que será liberado em 1º de abril. Nessa mesma data, os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida, recurso que permite revisar dados previamente importados pelo sistema, tanto do Brasil quanto do exterior.

No entanto, há uma ressalva importante: contribuintes que possuem investimentos em renda variável, realizaram venda de moeda estrangeira em espécie ou movimentaram bens e direitos fora do país devem obrigatoriamente utilizar o programa IRPF 2025 no computador. O app móvel não contempla essas declarações específicas.

Todo investidor internacional precisa declarar? Sim.

Qualquer residente no Brasil que tenha obtido rendimentos do exterior, mesmo que pontuais, está obrigado a declarar. Isso inclui dividendos, juros, aluguéis, ganhos com ações estrangeiras, salários, pensões ou qualquer outro tipo de receita gerada fora do país. Todos esses valores devem ser informados à Receita Federal.

Investidores brasileiros nos EUA: como funciona a declaração?

Se você reside no Brasil e investe nos Estados Unidos, não precisa fazer uma segunda declaração ao fisco americano. Durante o processo de abertura de conta internacional na Avenue, você preenche o formulário W-8 — documento que comprova sua residência fiscal no Brasil e garante o benefício dos tratados internacionais, evitando dupla tributação.

Nos EUA, os dividendos são tributados na fonte, ou seja, o imposto já é automaticamente retido no momento do pagamento. Essas informações ficam disponíveis no extrato da conta de investimentos, o que facilita a correta declaração no Brasil. Assim, o investidor brasileiro precisa apenas declarar os valores à Receita Federal, sem pendências legais nos Estados Unidos.

Para saber mais, entenda como declarar investimentos no exterior e as novas regras do Imposto de Renda 2025.

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Avenue Securities DTVM não são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Veja todos os avisos importantes:  https://avenue.us/termos/.

Apesar de estar baseado nas regras definidas pela Receita Federal do Brasil, este artigo não substitui a responsabilidade de o investidor buscar qualquer tipo de aconselhamento ou consultoria com o seu advogado e/ou contador de confiança para a correta declaração das operações e o pagamento do imposto devido. A Avenue não presta assessoria tributária ou jurídica.

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