Decisão obriga suspensão da cobrança da taxa de renovação de CNH

Decisão obriga suspensão da cobrança da taxa de renovação de CNH

Uma decisão liminar da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a gratuidade na taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos a partir de 65 anos no Rio Grande do Norte.

A decisão judicial foi obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN).

Detran aguarda notificação oficial para se pronunciar

O Detran-RN informou nesta terça-feira (22) que não iria se pronunciar e que aguardava notificação oficial do judiciário para saber o teor da decisão, além de aguardar o direcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.

Justiça impõe multa em caso de descumprimento

A liminar obriga o Detran a suspender imediatamente a cobrança da taxa, em cumprimento à Lei Estadual nº 10.157/2017 e ao Estatuto do Idoso, que garantem a gratuidade.

Em caso de descumprimento, a Justiça determinou uma multa diária de R$ 5 mil, com o valor revertido para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

CNH – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Violação do princípio de legalidade, diz MP

A ação do MPRN foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal. Antes de acionar a Justiça, o MP informou que fez diversas tentativas extrajudiciais de solucionar a questão, incluindo o envio de ofícios e a realização de audiências.

O MP alegava que a cobrança da taxa representava violação do princípio da legalidade, abuso de poder administrativo, desvio de finalidade e a inconstitucionalidade prática, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

“Porém, não houve uma manifestação positiva, por parte do Governo do Estado, no sentido de cessar a cobrança da taxa indevida”, informou o MP.

A legislação estadual previa que o Detran estabelecesse o procedimento para a isenção em até 45 dias após a publicação da lei, o que não aconteceu, tornando a cobrança irregular, segundo o MP.

“Logo, a cobrança da taxa de renovação da CNH de idosos com mais de 65 anos é considerada indevida e representa uma barreira econômica, com prejuízo aos idosos, diante da omissão do Detran”, informou o MP.

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