Lei que agrava pena de crime de violência contra mulher com uso de IA é aprovada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) o aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher praticado através de inteligência artificial. A Lei Nº 15.125/2025 prevê que a reclusão de seis meses a dois anos será aumentada pela metade caso o crime seja cometido com o uso de IA.

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O Projeto de Lei 370/2024, que tratava do aumento, foi aprovado em março de 2024 pelo Congresso Nacional e em março de 2025 pelo Senado Federal, seguindo posteriormente para sanção presidencial. A proposta é de autoria da deputada federal Jandira Feghali.

A lei visa combater a disseminação de deepfakes e o uso de tecnologias que alteram fotos e vídeos para falsificar materiais de cunho sexual e praticar violência psicológica contra mulheres.


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A gestora de relações governamentais do Peck Advogados, Giovanna Bortoto, diz que a sanção sinaliza mais proteção das mulheres no ambiente digital, e reconhece a gravidade e o potencial danoso de novas formas de violência facilitadas pela tecnologia e amplamente disseminadas nesse ambiente. 

“O aumento da pena é um passo relevante na regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil, de forma a trazer uma proteção adicional às mulheres através de uma penalidade maior para crimes que envolvem ferramentas tecnológicas que possuem um potencial de dano muito maior”, adiciona Bortoto. 

Quais foram as mudanças no Código Penal?

A sanção da Lei 15.125 inclui o aumento de pena pela metade no crime de violência psicológica contra a mulher caso haja o uso de IA ou outro tipo de tecnologia que altere a imagem ou a voz da vítima. A infração está descrita no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e altera o artigo 147-B do texto.

A violência psicológica contra a mulher, segundo o Código Penal, se manifesta por meio de agressões emocionais que comprometem seu desenvolvimento pleno e buscam degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

A infração pode acontecer por meio de ameaças, humilhação e manipulação da vítima, por exemplo. O uso de tecnologias para criar deepfakes que envolvem mulheres reais é uma das práticas atuais desse crime.

A lei já está valendo?

Sim. A partir da sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor e já pode ser aplicada.

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