ANTT autoriza 17 novas empresas para transporte interestadual e internacional de passageiros por fretamento

ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta terça-feira, 29 de abril, do Diário Oficial da União duas novas Decisões — SUPAS nº 527 e 528, ambas datadas de 22 de abril de 2025 — autorizando a operação de 17 empresas no serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As Decisões, assinadas por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, garantem às empresas o direito de prestar o serviço mediante cumprimento das exigências estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normativos vigentes.

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 527:

  • ANDRADE TRANSPORTES TURISMO LTDA – CNPJ 24.320.271/0001-92
  • F. NUNES DA SILVA LTDA – CNPJ 22.761.519/0001-25
  • LC TURISMO E TRANSPORTES LTDA – CNPJ 57.143.645/0001-09
  • LUFATUR TRANSPORTADORA LTDA – CNPJ 31.746.402/0001-63
  • MDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA – CNPJ 30.362.688/0001-10
  • SETETUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA – CNPJ 04.497.815/0001-89
  • SUPERAUTO TRANSPORTES LTDA – CNPJ 16.491.737/0001-94
  • TRANSBRAZ LTDA – CNPJ 03.456.707/0001-03
  • TRANSHUGO TRANSPORTES LTDA – CNPJ 12.368.054/0001-93
  • VANILDO MARTINS DA SILVA LTDA – CNPJ 21.603.487/0001-77

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 528:

  • AIRTON E MARIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA – CNPJ 59.140.346/0001-38
  • ALEXTUR FLORIPA TURISMO LTDA – CNPJ 54.871.545/0001-00
  • FB SILVA MARMORARIA E TRANSPORTES LTDA – CNPJ 44.681.251/0001-54
  • KAIROS NATAL TURISMO LTDA – CNPJ 31.410.645/0001-26
  • OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – CNPJ 07.525.475/0001-40
  • PERGHER SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA – CNPJ 06.239.531/0001-18
  • TRANS NICOLI LTDA – CNPJ 19.330.900/0001-25

As empresas agora autorizadas deverão seguir rigorosamente as condições legais, sob pena de sanções como a cassação da autorização ou declaração de nulidade do Termo de Autorização, especialmente se constatada qualquer ilegalidade ou descumprimento das obrigações.

A ANTT também reforça que o descumprimento do artigo 9º da Resolução nº 4.777/2015 acarreta a renúncia automática da autorização. A emissão das licenças de viagem está liberada desde a data de publicação da decisão.

Confira a Decisão da ANTT
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Imagem: Divulgação Transbraz

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