Aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI

Opa, como vai você?!! Neste material de hoje vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI
Aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI

Resumidamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa maneira, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI. 

Aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI 

Para os contribuintes que possuem o direito permitido por lei de utilizar a não cumulatividade, é necessário que exista um controle assertivo dos créditos fiscais, para serem abatidos frente aos débitos tributários. 

Assim, compensam-se os créditos contra os débitos tributários. Se aqueles forem superiores a este, não há tributo a pagar, pois os débitos foram totalmente compensados pelos créditos. Por outro lado, quando os créditos são inferiores aos débitos, deve-se recolher apenas o saldo excedente de débitos para os cofres públicos. 

Ademais, é imprescindível não confundir a lógica de débitos e créditos da disciplina de Legislação Tributária com os conceitos de débitos e créditos da matéria Contabilidade. Não faça confusão, para não perder pontos preciosos na sua prova e não comprometer sua classificação. 

Acima vimos explicações sobre débitos e créditos do ponto de vista das normas tributárias. Já em Contabilidade, débitos e créditos estão relacionados aos lançamentos contábeis e os impactos que eles geram nas contas contábeis, que afetam diretamente o Balanço Patrimonial e outros livros contábeis, como Diário e Razão. 

Antes de adentrarmos especificamente no tema de aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI, vamos analisar melhor essa diferenciação, pois realmente pode atrapalhar até o melhor candidato! Preste atenção, pois apesar dos nomes idênticos, o raciocínio não possui qualquer similaridade. Veja só… 

No universo contábil, temos que o patrimônio de uma entidade é composto por Ativos e Passivos. Lançamentos contábeis podem ser feitos a débito ou a crédito, sem exceção, sendo que em um mesmo lançamento o total de débitos deve ser igual ao total de créditos, devido a regra das partidas dobradas. Logo, na disciplina de Contabilidade, débitos e créditos tem a ver com movimentação patrimonial da empresa em questão, o que é bem distinto do que já abordamos aqui na esfera de Legislação Tributária. Se liga! 

Assim, vamos entender o que dispõe a lei 4257/1989 sobre aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI: 

Art. 32 § 1º Observadas as normas previstas no Regulamento, permitir-se-á, também, o aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI nas hipóteses de: 

I – devolução de mercadorias; 

II – imposto eventualmente não destacado no documento fiscal originário, desde que seja comprovado, mediante documento fiscal do emitente, o destaque integral ou complementar, conforme o caso, do crédito fiscal da operação ou prestação; 

III – restituição de imposto, em forma de crédito, quando o pedido tiver sido deferido pelo Secretário da Fazenda.  

IV – na antecipação parcial do ICMS de que trata o § 5º do art. 31.  

§ 2º Operações tributadas com produtos agropecuários, posteriores a saídas de que tratam os incisos IV e V do artigo seguinte, dão ao estabelecimento que as praticar direito de aproveitamento do crédito do ICMS para SEFAZ/PI cobrado nas operações anteriores às isentas ou não tributadas.  

§ 3º O Regulamento poderá atribuir, em forma de benefício fiscal, outras modalidades de crédito, observados os limites estabelecidos em Convênios celebrados na forma de lei complementar.  

§ 4º O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação fiscal e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.  

§ 5º O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos 05 (cinco) anos, contados da data de emissão do documento. 

Passamos, portanto, pelo tema aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre aproveitamento do crédito de ICMS para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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