Imposto de Renda 2025: Saiba declarar fundos de investimento, ações e criptomoedas

A imagem mostra uma mão segurando uma cédula de cem reais que, ao ser inserida em uma urna, se transforma em uma nota de cem dólares, sobre um fundo lilás com um gráfico em ziguezague e padrões de grade, simbolizando transição financeira.
Ilustração: João Brito

A temporada de declaração do Imposto de Renda está em seu último mês: as declaração poderão ser enviadas até 30 de maio. Muitos contribuintes se perguntam como declarar corretamente seus investimentos. Fundos de investimento, criptoativos, ações e renda fixa possuem regras específicas que exigem atenção para evitar problemas com o Fisco.

O InvestNews explica, a seguir, como declarar diferentes tipos de investimentos, esclarecendo cada modalidade e fornecendo um passo a passo prático sobre o assunto. Confira:

Fundos de Investimento

Fundos de investimento são aplicações financeiras que reúnem recursos de diversos investidores para comprar ativos no mercado financeiro. Em um fundo, o investidor não acessa diretamente um produto financeiro como uma ação ou um título público. Em vez disso, ele compra a cota de um fundo e este sim vai ao mercado em questão, fazendo a gestão da carteira e acessando ativos muitas vezes inatingíveis pelos investidores pessoas físicas.

São carteiras geridas por um gestor profissional que investem em diferentes ativos, como ações, renda fixa e derivativos. O investidor compra cotas do fundo e seu rendimento depende da valorização desses ativos.

A tributação de rendimentos pode ter regras específicas de acordo com o tipo de investimento. Enquanto existem investimentos livres de Imposto de Renda, por exemplo, outros tipos de aplicação possuem regras para o recolhimento desse pagamento pela Receita Federal. Alguns tipos de fundos de investimentos, por exemplo, possuem a tributação conhecida como “come-cotas”, uma forma de antecipação do Imposto de Renda ao investidor pessoa física. 

Existem diversos tipos de fundo. Os mais comuns são:

Fundos de Renda Fixa: títulos do Tesouro Direto, CDBs ou letras de crédito (LCIs e LCA).

A tributação nos investimentos em renda fixa é de forma regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro é mantido, menor será a alíquota do Imposto de Renda. 

As alíquotas variam de 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15% para investimentos por mais de 720 dias. Veja:

Alíquota Prazo
22,5% 180 dias ou menos
20% 181 a 360 dias
17,5% 361 a 720 dias
15% 721 dias ou mais
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Fundos de Ações: são investimentos coletivos que aplicam, no mínimo, 67% de seu patrimônio em ativos de renda variável ligados ao mercado acionário. Isso inclui não apenas ações de empresas negociadas na bolsa de valores, mas também outros instrumentos, como bônus de subscrição, BDRs (recibos de ações do exterior), cotas de fundos de índice (ETFs) e cotas de outros fundos de ações. Ao investir nesses fundos, o cotista passa a ter participação indireta em diversas empresas, beneficiando-se do potencial de valorização desses ativos, mas também assumindo os riscos inerentes ao mercado de ações.

Fundos Multimercado: se destacam pela flexibilidade de sua gestão. O gestor pode alocar recursos em diferentes classes de ativos, como ações, títulos públicos e privados, moedas estrangeiras, derivativos e outros instrumentos financeiros, de acordo com a estratégia definida no regulamento do fundo. Essa liberdade permite ao gestor buscar as melhores oportunidades em diferentes cenários econômicos, potencializando retornos e diversificando os riscos.

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs): são constituídos sob a forma de “condomínios fechados”, cujas cotas são negociadas na bolsa de valores. Ao adquirir cotas de um FII, o investidor passa a ter direito a uma fração dos resultados do fundo, como aluguéis e eventuais ganhos de capital, mas não possui direito real sobre os imóveis que compõem o patrimônio do fundo. Os FIIs oferecem uma forma prática de investir no setor imobiliário, com maior liquidez e diversificação em comparação à compra direta de imóveis. 

Como declarar:

  1. Reúna todos os extratos de seus fundos do ano-calendário de 2024
  2. Localize o valor total investido e o rendimento obtido
  3. Na declaração do Imposto de Renda, vá para a seção “Bens e Direitos”
  4. Selecione a opção “Investimentos”
  5. Preencha com CNPJ do fundo, quantidade de cotas e valor total
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Criptoativos

Segundo a Receita Federal, criptomoedas são representações digitais de valor, denominadas em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda nacional ou estrangeira. Elas são transacionadas eletronicamente com o uso de criptografia e tecnologias de registro distribuído, como o blockchain.

Criptomoedas podem ser utilizadas como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, mas não são consideradas moedas de curso legal no Brasil. Exemplos de criptomoedas incluem Bitcoin, Ethereum e outros ativos digitais baseados em blockchain.

Desde 2023, a declaração de criptoativos tornou-se obrigatória para quem teve movimentações acima de R$ 35.000 no ano.

A declaração de Imposto de Renda precisa ser feita diretamente no programa da Receita Federal. Dentro desse sistema, que pode ser baixado no site do órgão federal, o contribuinte deve declarar as moedas digitais na ficha “Bens e Direitos”, no “Grupo 08 – Criptoativos”.

Como declarar:

  • Reúna extratos de todas as exchanges utilizadas
  • Some o total de compras, vendas e transferências
  • Na declaração, use a seção “Bens e Direitos”
  • Selecione a opção “Outros Bens”
  • Informe o valor total investido em criptoativos

Há códigos para os diferentes tipos de criptomoedas. O do Bitcoin, por exemplo, é “01”; o das altcoins (termo usado para identificar qualquer criptomoeda diferente do BTC) é “02”; e o das stablecoins é “03”. Veja a tabela completa abaixo.

Código Tipo de Criptomoeda
01 Bitcoin
02 Altcoins
03 Stablecoins
10 NFTs (tokens não fungíveis)
99 Outros criptoativos – diferentes dos já mencionados

Investimentos no exterior

Todo investimento feito em divisa estrangeira precisa ser declarado na ficha “Bens e Direitos“. No espaço destinado à “Discriminação“, é necessário especificar o montante em moeda externa do investimento vigente em 31 de dezembro de 2024.

Na área “Posição em 31/12/2023 (R$)”, replique o valor em reais do investimento existente em 31 de dezembro de 2023, conforme consta na Declaração de Imposto de Renda (DIR) do ano-base 2025, se aplicável. No campo “Posição em 31/12/2024 (R$)”, indique o valor em reais do investimento vigente em 31 de dezembro de 2024. É importante ressaltar que o lucro obtido na venda ou resgate desses investimentos está sujeito à tributação.

Dicas importantes

  • Mantenha todos os extratos organizados
  • Declare mesmo investimentos com prejuízo
  • Cuidado com prazos: em 2025, a declaração deve ser entregue até 30 de maio
  • Em caso de dúvidas, consulte um contador
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