Rápido demais no trânsito? 5 mitos sobre excesso de velocidade que precisam ser derrubados

na foto aparece uma motorista e um guarda multando ela por excesso de velocidade

O excesso de velocidade é a causa de muitas multas no trânsito brasileiro – Foto: Freepik/ND

O excesso de velocidade é uma das infrações que motoristas brasileiros mais cometem no trânsito. Em 2024, conforme o Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) foram registradas mais de de 31,7 milhões de multas.

Essa infração está no topo do ranking há anos, mas pela negativa popularização, uma série de mitos criada em torno dessa infração. Muitos motoristas acreditam em tolerância do radar e outros que desconhecem seus direitos quando são multados de forma injusta.

5 mitos sobre o excesso de velocidade que precisam ser derrubados

1) “Posso passar até 10% acima da velocidade sem ser multado”

Muitas pessoas acreditam que radar tem tolerância, porém não é assim. O aparelho tem uma margem de erro. De acordo com o agente de trânsito Filipe Augusto, o Inmetro estipulou a partir de estudos, que a margem de erro será de 7 km/h para carros que trafegam até 100 km/h.

Dessa forma, em um radar em que a velocidade estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Porém, é preciso ficar atento, pois essa não é uma garantia, já que confiar somente no velocímetro é bastante arriscado.

2) “Em rodovia vazia posso pisar mais fundo”

Esse é um grande erro que leva muitos condutores a serem multados. O limite de velocidade para as vias deve ser obedecido em qualquer circunstância.

O condutor continua obrigado a seguir os limites de velocidade indicados pelas placas, ou na ausência delas, os limites gerais definidos pelo artigo 61 do CTB:

  • 110 km/h para automóveis em rodovias de pista dupla;
  • 100 km/h para automóveis em rodovias de pista simples;
  • 80 km/h nas demais vias urbanas, salvo sinalização diferente.

3) “Se eu estiver com pressa ou em emergência, posso acelerar”

A urgência pessoal não faz com que o motorista deixe de seguir os limites de velocidade estipulados. Ou seja, a urgência pessoal não justifica o excesso de velocidade.

Existe uma única exceção prevista no artigo 29, VII do CTB. Os veículos de polícia, os de socorro de incêndio e salvamento, os de fiscalização de trânsito e as ambulâncias têm prioridade de passagem e livre circulação, mas precisam estar com dispositivos sonoros e visuais acionados e em prestação de serviço.

4) “Se o radar marcou, está correto. Não há o que contestar”

Um outro ponto sobre o excesso de velocidade diz respeito a confiar no radar utilizado para o registro de infração. Muitas multas podem ser canceladas com base nos dados obtidos sobre os radares.

na foto aparece um radar que marca excesso de velocidade na via

Radares de velocidade média em funcionamento em território brasileiro – Foto: Pixabay/ND

Os aparelhos são suscetíveis a erro e para serem válidos, eles precisam atestar funcionamento. Essa garantia é de responsabilidade do Inmetro e o condutor pode conferir se o radar que o multou está ou não dentro da validade.

Isso pode ser feito de forma bem simples, com o motorista acessando ao PSIE Inmetro – que é o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados.

Ao acessar o site, basta clicar em “consulta de instrumentos”. Essa aba é destinada a realizar a consulta de aparelhos eletrônicos utilizados nas autuações de trânsito, como os radares e bafômetro.

Na nova aba, o condutor precisará selecionar a opção “medidor de velocidade”, preencher o estado, a cidade, e a região em que ele foi multado. Essa informação específica sobre o local da autuação, o motorista encontra na notificação recebida.

Se forem preenchidos todos os campos necessários, basta clicar em “consultar”. O site vai informar se o radar está aprovado ou reprovado pelo Inmetro. A partir dessa informação, o motorista pode cancelar a multa recebida.

5) “Infração por radar não precisa de foto do veículo, só o número da placa basta”

Quando a multa for registrada por radar eletrônico é obrigatório que conste a imagem clara da placa carro, conforme a estipula a Resolução nº 798/2020 do Contran. Caso não haja a imagem (ou, ainda, caso ela não seja nítida suficiente), o condutor poderá cancelar as penalidades aplicadas.

O CTB estabelece 3 infrações para o excesso de velocidade. Quanto mais acima do limite de velocidade estipulada para a via o condutor passar, mais duras serão as penalidades.

As infrações serão registradas:

  • quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade);
  • quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade);
  • quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes – R$ 880,41 – e a suspensão do direito de dirigir como penalidades.

Em caso de multa, é preciso ficar atento ao excesso de velocidade e se o radar que registrou a infração e à notificação recebida. São por erros cometidos em ambos que a multa por velocidade poderá ser cancelada.

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