Concurso MPU: recursos de Analista em Direito

O concurso MPU (Ministério Público da União) teve suas provas aplicadas no último domingo, 04. Inclusive, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.

Com isso, aos interessados, o prazo para interposição de recursos ficará aberto entre os dias 07 e 08 de abril, diretamente na área do candidato no site da FGV.

E para te ajudar, assim como na correção extraoficial, nossos professores identificaram algumas possibilidades de recursos para Analista em Direito. Veja abaixo:

Concurso MPU: recursos Analista em Direito

RECURSO QUESTÃO 41 – tipo 2 (verde)

41) FGV – MPU – 2025 – Analista direito

Amarildo, presidente da Câmara Municipal de Tocantinópolis/TO, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas haja vista que, na qualidade de ordenador de despesas, frustrou a licitude de processo licitatório, ocasionando dano ao erário no importe de R$ 500.000,00. A Corte de Contas determinou a Amarildo o recolhimento ao erário do valor do débito apurado, além da imposição de multa. Por sua vez, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de Amarildo.

Nessa situação, é correto afirmar que:

(A) Amarildo deverá ser condenado por improbidade administrativa caso demonstrada a existência de culpa ou dolo em sua conduta;

(B) a aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa depende da prévia rejeição das contas pelo Tribunal de Contas;

(C) as provas produzidas perante os órgãos de controle e a utilização das correspondentes decisões como elementos de convicção do juiz são inadmissíveis, na ação de improbidade administrativa;

(D) as provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões poderão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo ou culpa do agente;

(E) as sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos autos da ação de improbidade.

 Comentários:

A banca apontou a alternativa (A) como gabarito preliminar. No entanto, sabe-se que após a Lei 14.230/2021 todo ato de improbidade exige conduta dolosa, não se admitindo que a existência de culpa caracterize ato de improbidade administrativa.

Por outro lado, a letra (E), inicialmente apontada como incorreta pela Banca, encontra-se plenamente de acordo com o seguinte dispositivo legal:

LIA, art. 21, § 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.

Dessa forma, requer-se a alteração do gabarito da presente questão.

DIREITOS HUMANOS E ACESSIBILIDADE

Sugestão para Recursos Direitos Humanos e Acessibilidade MPU

Analista

Questão

A Convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de São José da Costa Rica, é o instrumento mais importante de efetivação dos direitos humanos do sistema interamericano. O documento instituiu o denominado Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), composto por dois órgãos principais: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Acerca dos mecanismos de implementação do Pacto de São José da Costa Rica, é correto afirmar que:

(A) o Estado signatário do Pacto de São José da Costa Rica pode ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos e não reconhecer a jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos, já que tal reconhecimento é cláusula facultativa da Convenção;

(B) o Brasil é Estado-Parte da Convenção desde 1992 e, em 2002, reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

(C) o reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos é obrigatório e feito por declaração específica para todo e qualquer caso, e não somente para determinado caso específico;

(D) a Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por nove juízes, cuja escolha é feita pelos Estados-Parte da Convenção, em sessão da Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados;

(E) as vítimas, assim como os Estados-Parte, podem submeter casos diretamente à Corte, sem que haja necessidade de apresentar suas alegações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Gabarito preliminar: A

Fundamentação:

O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 e reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 1998, ato este promulgado pelo Decreto nº 4.463/2002.
Quando o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 89/1998, reconheceu a competência obrigatória da Corte IDH, a Declaração de Aceitação foi devidamente depositada junto à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 10 de dezembro de 1998.

O gabarito preliminar traz a alternativa A como correta, porém, na alternativa se utiliza incorretamente a expressão “Corte Internacional de Direitos Humanos“, quando o correto seria “Corte Interamericana de Direitos Humanos“, o que compromete a segurança necessária ao julgamento da questão por parte do candidato.

Portanto, a questão merece anulação, pois não existe alternativa correta.

Questão

Por ser tema de legítimo interesse internacional, a proteção dos direitos humanos não é reduzida ao domínio reservado do Estado, ou seja, não se restringe à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva. Contudo, há especificidades no tratamento dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, que ocorrem de acordo com as regras previstas na Constituição Federal de 1988. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir, à luz da Constituição Federal e da doutrina majoritária.

I. Compete privativamente ao presidente da República promulgar um ato internacional, depois de devidamente ratificado, para que este seja incorporado à legislação interna. II. No Direito brasileiro vigora um sistema misto, pois, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Constituição Federal passou a contar com um rito especial para aprovação dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos.

III. Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por dois quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, serão equivalentes às emendas constitucionais.

IV. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Está correto o que se afirma em:

(A) I e IV, apenas;

(B) III e IV, apenas;

(C) I, II e III, apenas;

(D) I, II e IV, apenas;

(E) I, II, III e IV.

Gabarito Preliminar: D

Fundamentação:

As assertivas III e IV estão incorretas, vejamos:

III – O art. 5º, § 3º, da Constituição Federal estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

IV – O artigo 109, parágrafo quinto da Constituição Federal determina que:

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

Na assertiva aponta que o IDC deveria ser suscitado perante o Supremo Tribunal Federal, o que não encontra respaldo no texto constitucional.

Diante da ausência de alternativa correta, a questão deve ser anulada.

PORTUGUÊS

Questão a ser analisada: Questão 12 prova branca – Tipo 1

Na frase “Infelizmente, meu amigo se esqueceu de dar o aviso da entrevista para o pobre Marcelo”, cruzam-se duas funções de linguagem, que são:

 (A) referencial e fática;

(B) conativa e metalinguística;

(C) metalinguística e referencial;

 (D) emotiva e conativa;

 (E) fática e emotiva.

Solicita-se à respeitosa banca revisão do gabarito divulga sobre essa questão.

Na análise da frase “Infelizmente, meu amigo se esqueceu de dar o aviso da entrevista para o pobre Marcelo”, observa-se a confluência de duas funções de linguagem: a função emotiva e a função referencial,opção que não está presente entre as alternativas.

A função emotiva, também denominada expressiva, manifesta-se de forma evidente no advérbio modalizador “infelizmente”, termo que não acrescenta informação objetiva ao conteúdo da mensagem, mas que revela o posicionamento afetivo do enunciador diante da situação narrada. Essa função tem como foco o emissor, e caracteriza-se pela exteriorização de seus sentimentos, atitudes, juízos ou emoções. No caso em questão, o uso do advérbio denota um tom de lamento, sinalizando a desaprovação ou tristeza do falante quanto ao esquecimento cometido.

Já a função referencial – ou denotativa – tem por objetivo principal transmitir informações de maneira objetiva, com foco no conteúdo da mensagem (ou contexto). Ela é amplamente predominante na parte central do enunciado, em que se informa um fato concreto e verificável: o esquecimento do amigo quanto ao aviso da entrevista destinado a Marcelo. Trata-se, portanto, de um discurso com alto grau de informatividade, característico da função referencial.

Cumpre ainda mencionar, a título de observação interpretativa, a possibilidade de identificação de um traço residual da função fática. Esta última é centrada no canal da comunicação e tem por finalidade garantir a manutenção do contato entre os interlocutores, sendo comumente marcada por expressões de verificação ou apelo, tais como “alô”, “entendeu?”, “certo?”. Embora tais marcas não estejam explicitamente presentes na frase, poder-se-ia entender o uso da expressão “meu amigo” e o tom coloquial do enunciado como indícios tênues de uma tentativa de aproximação do interlocutor, o que remeteria, ainda que indiretamente, à função fática.

Em síntese, a estrutura da frase em análise evidencia, de modo predominante e inequívoco, a articulação entre as funções emotiva e referencial, sendo inadequada, portanto, a interpretação que identifique nela elementos da função conativa, como sugerido na alternativa considerada correta no gabarito da questão.

Solicita-se anulação da supracitada questão.

Questão a ser analisada: Questão 5 prova branca – Tipo 1

Em todas as frases abaixo, há termos de ligação sublinhados.
A frase em que esse termo se refere à estrutura do texto e não a fatos reais é:

(A) Cheguei atrasado ao trabalho e, por causa disso, fui multado em 10% dos meus vencimentos;
(B) À proporção que leio o livro, mais me apaixono pela figura humana de Van Gogh;
(C) Logo após o relato de sua doença, o personagem interrompeu a narrativa por vários dias;
(D) Os estudantes ficaram tão chateados com os resultados da prova que decidiram fazer uma greve;
(E) Os alunos leram os livros encomendados pelo mestre, mas alguns deles não apreciaram a tarefa.

Solicita-se anulação da presente questão.

A redação do enunciado da questão 5 compromete a clareza exigida em concursos públicos ao empregar os termos “estrutura do texto” e “fatos reais” de forma vaga e ambígua. Não se define se “fatos reais” dizem respeito ao mundo empírico, à veracidade lógica ou à ficção narrativa, o que torna incerto o critério de escolha.

O gabarito oficial aponta como correta a alternativa (C)“Logo após o relato de sua doença, o personagem interrompeu a narrativa por vários dias” – sob o pressuposto de que a locução “logo após” organiza a sequência interna da narrativa, estruturando temporalmente os eventos dentro do discurso. No entanto, mesmo nesse exemplo, a locução também pode ser interpretada como indicadora de um fato cronológico (uma doença foi relatada), o que mantém a confusão entre “estrutura do texto” e “fatos narrados”.

Além disso, outras alternativas — como a (B), por exemplo — apresentam estruturas em que o termo sublinhado (“À proporção que”) claramente atua na progressão textual, estabelecendo um paralelismo entre o ato de ler e a intensificação do sentimento, podendo, portanto, ser interpretado como um marcador argumentativo ou organizador textual, e não exclusivamente como expressão de um fato observável ou verificável.

A alternativa (A), por sua vez, também não deve ser descartada com base apenas na oposição proposta pelo enunciado, visto que expressões como “por causa disso” também atuam em mecanismos de coesão anafórica, referindo-se a segmentos anteriores e contribuindo para a coesão textual – o que, por outro viés, também diz respeito à estrutura textual.

Portanto, a ausência de definição precisa para “fatos reais” e a indefinição quanto ao que se entende por “estrutura do texto” tornam o enunciado inadequado, pois permitem múltiplas interpretações razoáveis, ferindo o princípio da objetividade e da univocidade que deve reger uma avaliação de caráter seletivo. Assim, solicita-se a anulação da questão ou, alternativamente, a reformulação do enunciado para uma nova aplicação, garantindo a precisão terminológica e a justiça avaliativa.

DIREITO PENAL MILITAR

A questão  de nº 71 sobre a o Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001/1969), na prova para o cargo de Analista do MPU– Área Direito, trouxe a seguinte redação:

O gabarito pela banca traz a letra B como certa, trazendo a hipótese que é crime militar em tempo de paz, apenas, os crimes previstos na Legislação Penal comum quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri.

Todavia, verifica-se que não tem nenhuma alternativa correta, vez que a Banca quis restringir as hipóteses de crime militar em tempo de paz. Para corroborar com a argumentação abaixo é colacionado o art.9º, do Código Penal Militar, que traz o que é considerado crime militar em tempo de paz:

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

        I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

        II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

        a) por militar da ativa contra militar na mesma situação;     (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

        b) por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil;   (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

         c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;              (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

         d) por militar, durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil;     (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

         e) por militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar;   (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

        III – os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

        a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

        b) em lugar sujeito à administração militar, contra militar da ativa ou contra servidor público das instituições militares ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;    (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

        c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

        d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

Para deixar tudo bem claro teceremos os comentários de cada alternativa.

A Letra A está errada porque não é considerado crime militar em tempo de paz, apenas o que está previsto no art.9º, I, do CPM;

A Letra B, GABARITO TRAZIDO PELA BANCA, está errada porque não é considerado crime militar em tempo de paz, apenas, o que está previsto no art.9º, II, C, do CPM;

A Letra C está errada porque não é considerado crime militar em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar e na Legislação Penal comum praticados por militar da ativa, fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil. Para ser crime militar em tempo de paz é necessário, nessa hipótese, que seja praticado em lugar sujeito à administração militar, conforme o art. 9º, II, B, do CPM.

A Letra D  está errada porque não é considerado crime militar em tempo de paz, apenas, o que está previsto na Legislação Penal Comum, conforme o art.9º, II, C, do CPM;

A Letra E  está errada porque não é considerado crime militar em tempo de paz, apenas, o que está previsto no art.9º, II, C, do CPM.

Por fim, conforme foi supracitado, todas as alternativas estão erradas por contrariar dispositivo expresso do Código Penal Militar.

Por isso, em sede de recurso à questão, tendo em vista que não tem alternativa correta, requer o candidato seja a questão ANULADA.

RECURSO DA QUESTÃO 36 DA PROVA TIPO 2

Conforme jurisprudência firmada do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária subjetiva somente será aplicada ao ente beneficiário se ele for o contribuinte de direito, não importando discutir se o tributo em questão pode ou não ter repercussão econômica para terceiros. Quando a entidade está na posição de contribuinte de fato, o imposto incidirá normalmente.
Vejamos:
“A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.”
(STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 – repercussão geral -Tema 342)
Vale ressaltar, todavia, que na AC 3065, Ação Cautelar proposta pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein, para pedir aplicação de imunidade referente ao ICMS sobre bens importados destinados à prestação de serviços médico-hospitalares que constituem seu fim maior, o Supremo Tribunal Federal decidiu que na hipótese de importação de mercadorias pelas entidades de assistência social para uso ou consumo próprios, há a incidência da imunidade subjetiva, porque tais entidades estão na posição de contribuintes de direito.
Analisemos:
“7. A propósito, tal orientação alinha-se aos precedentes desta Corte no sentido de ser a imunidade tributária subjetiva constante do art. 150, VI, c, da Constituição aplicável à hipótese de importação de mercadorias pelas entidades de assistência social para uso ou consumo próprios. Essas entidades ostentam, nessa situação, a posição de contribuintes de direito, o que é suficiente para o reconhecimento do beneplácito constitucional. O fato de também serem apontadas, costumeira e concomitantemente, como contribuintes de fato é irrelevante para a análise da controvérsia. Precedentes.”
(RE 608872, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 26-09-2017 PUBLIC 27-09-2017)
 
Na questão sob comento, a organização não governamental Alfa é entidade beneficente de assistência social, de modo que, em princípio, nos termos do artigo 150, VI, c, faz jus à imunidade tributária subjetiva. Resta saber se no caso narrado, a entidade está na posição de contribuinte de direito ou contribuinte de fato.
A questão relata que a organização não governamental Alfa adquiriu medicamentos para serem utilizados no exercício de sua atividade regular e que houve a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Não fica claro no enunciado se a aquisição de medicamentos se deu mediante importação, mas é uma hipótese interpretativa possível, uma vez que a questão cita expressamente o seguinte: “ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”
Assim, na hipótese de aquisição de medicamentos mediante importação, a entidade estaria na posição de contribuinte de direito e seria contemplada pelo beneplácito constitucional. Por outro lado, se a aquisição tiver sido de fornecedor interno, não haverá a incidência da imunidade subjetiva, porque a entidade estará na posição de contribuinte de fato.
Dessa sorte, pela imprecisão das informações contidas no enunciado, a alternativa apontada pela banca como sendo o gabarito da questão não pode ser mantida, pois afirma que a entidade “não tem direito à restituição, considerando que a imunidade tributária subjetiva não incide na hipótese.”
Pelo exposto, pede-se a anulação da questão, por não possuir resposta compatível com a jurisprudência do Supremo tribunal Federal.

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