Imposto de Renda 2025: por que a pré-preenchida ainda não é garantia de tranquilidade?

um peso de papel com as siglas IRPF em cima de uma moeda e de cédulas de real
Crédito: Rmcarvalho / iStock

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda se tornou uma aposta da Receita Federal para modernizar e facilitar o processo de prestação de contas dos brasileiros.

Ela foi lançada em 2021 e vem sendo ampliada com o passar dos anos. Seu formato tem tomado gosto entre os contribuintes: em 2024, 41,5% das declarações enviadas à Receita Federal utilizaram o modelo automatizado. A expectativa da Receita é que, neste ano, a participação da ferramenta suba para 57%.

A proposta é simples: reunir automaticamente, em um único formulário, as informações financeiras, patrimoniais e de rendimentos já enviadas por empresas, bancos, planos de saúde, cartórios e outras fontes. O objetivo é reduzir erros, evitar omissões e dar mais agilidade ao processo, inclusive antecipando a restituição para quem opta pelo modelo.

Apesar de representar um avanço tecnológico, a declaração pré-preenchida ainda está longe de cumprir o que realmente promete. O modelo enfrenta limitações estruturais e operacionais que podem transformar a praticidade em dor de cabeça, sobretudo para quem não compreende seu funcionamento ou confia cegamente nos dados apresentados.

Veja, a seguir, as principais limitações da pré-preenchida:

Dependência de Terceiros

A principal limitação da pré-preenchida é a dependência do envio correto e dentro do prazo das informações por terceiros. Caso um empregador, banco, corretora ou clínica de saúde não envie os dados, ou envie de forma incompleta ou errada, essas informações simplesmente não aparecerão na declaração do contribuinte. Isso pode gerar omissões, inconsistências e até mesmo levar o contribuinte à malha fina, caso ele não perceba a ausência ou o erro e não faça o ajuste manualmente.

Responsabilidade do contribuinte

Mesmo com a automatização, a Receita Federal deixa claro que a responsabilidade pela veracidade e pela completude das informações é do contribuinte. Ou seja: se houver qualquer erro, omissão ou divergência, o contribuinte é quem responderá perante ao Fisco. Por isso, é fundamental conferir todos os dados, comparar com informes de rendimentos, extratos bancários, recibos médicos e demais documentos, e corrigir ou complementar as informações quando necessário.

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Acesso dependente da gov.br

A declaração pré-preenchida só está disponível para quem possui conta gov.br com nível prata ou ouro. Muitos brasileiros ainda não têm esse nível de autenticação, o que limita o acesso à ferramenta. Além disso, contribuintes que utilizam procuradores ou contadores podem enfrentar dificuldades adicionais para acessar a funcionalidade.

Limitações em tipos de renda

A pré-preenchida não contempla com precisão todas as situações tributárias. Rendimentos recebidos de pessoas físicas, como heranças, geralmente não aparecem automaticamente e exigem preenchimento manual. Além disso, erros em informes de rendimentos ou omissões de fontes pagadoras não são corrigidos automaticamente pelo sistema.

Falhas de Integração

Usuários já relataram instabilidades no acesso ao sistema, lentidão, ausência de dados relevantes e falhas na importação de informações de saúde, imóveis e investimentos. Esses problemas técnicos podem atrasar a entrega da declaração e aumentar o risco de erros.

Pré-preenchida em 2025

Em 2025, a Receita injetou mais força à pré-preenchida, que passou a conter dados de contas bancárias abertas pelos contribuintes no exterior (com nome do titular da conta e o país em que os valores estão alocados).

A ferramenta também passou a conter:

  • Declaração anterior do contribuinte, como identificação e endereço, além de rendimentos e pagamentos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
  • DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
  • Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos por causa de doença grave;
  • Códigos de juros, incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
  • Contribuições de previdência privada;
  • Saldo de conta bancária;
  • Investimentos e poupança;
  • Imóveis adquiridos;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informações sobre criptoativos.

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O que fazer?

Para lidar com as limitações da pré-preenchida do Imposto de Renda, o contribuinte deve conferir, complementar e atualizar os dados apresentados pelo sistema. Veja o que fazer:

  • Revisar cuidadosamente todas as informações pré-preenchidas: O contribuinte deve conferir cada campo da declaração, comparando os dados importados com os comprovantes e informes recebidos de empregadores, bancos, corretoras, planos de saúde, cartórios e demais fontes. Isso é fundamental porque a pré-preenchida depende do envio correto e no prazo dessas informações por terceiros, e podem ocorrer omissões ou erros;
  • Complementar e corrigir dados ausentes ou divergentes: Caso encontre informações faltando, incompletas ou incorretas, o contribuinte precisa inserir, corrigir ou atualizar manualmente esses dados na declaração;
  • Manter documentos e comprovantes organizados: Mesmo com a facilidade da pré-preenchida, é essencial guardar todos os comprovantes e documentos que comprovem as informações declaradas, pois a responsabilidade sobre a veracidade dos dados é sempre do contribuinte;
  • Utilizar conta gov.br nível prata ou ouro: Para acessar a pré-preenchida, é obrigatório ter uma conta gov.br com esse nível de segurança. O contribuinte deve garantir que tem o acesso correto antes de iniciar o processo;
  • Jamais compartilhar a senha do gov.br: Por questões de segurança, a senha é pessoal e intransferível e não deve ser compartilhada, mesmo com contadores ou terceiros. Caso precise de ajuda, pode-se autorizar o acesso via procuração digital.
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