Empresas interdependentes para SEFAZ/PI

Oi, siga firme nos estudos que tudo dará certo!! Neste novo material vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do PI: empresas interdependentes para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Empresas interdependentes para SEFAZ/PI
Empresas interdependentes para SEFAZ/PI

De forma objetiva, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre empresas interdependentes para SEFAZ/PI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre empresas interdependentes para SEFAZ/PI. 

Empresas interdependentes para SEFAZ/PI 

Em regra, no tocante ao ICMS, existe uma operação envolvendo mercadorias ou alguns serviços entre duas partes, que gera a obrigação do imposto. 

Esses eventuais serviços são especificamente os de transporte interestadual ou intermunicipal ou os de comunicação onerosa, de acordo com a tão famosa lei Kandir e demais normativas gerais.  

Além disso, as alíquotas aplicáveis costumam ser bem diferentes, especialmente quando comparamos as alíquotas aplicadas nas operações com mercadorias com aquelas aplicadas nos serviços de transporte ou de comunicação tributáveis pelo ICMS. Essa diferença, algumas vezes, é significativa, o que dá espaço para que algumas empresas mal-intencionadas possam tentar criar situações ilegais/irregulares que venham a lhes favorecer financeiramente. 

Vamos tentar imaginar um caso possível para ficar mais factível a compreensão: imagine que a alíquota do ICMS sobre uma bebida seja de 17%, e que a alíquota sobre o transporte intermunicipal seja de 9%. A alíquota do segundo é bem inferior ao do primeiro. Pode uma empresa, que vende bebidas, e que faz o frete também dos bens que comercializa, transferir de maneira fictícia o valor da venda da bebida para o frete que será realizado, tendo em vista que a alíquota do frete é bem inferior. Assim, os valores informados para fins de tributação não seriam os verdadeiros, aumentando o valor do frete e reduzindo o valor da bebida, gerando assim um valor de imposto bem menor que o que seria devido. 

Essas costuras irregulares são muito utilizadas também quando existem empresas interdependentes, já que há uma facilidade de acesso e contato entre elas que favorece condutas como essas. 

Nesse sentido, vamos entender melhor o que diz a lei 4257/1989 sobre empresas interdependentes para SEFAZ/PI: 

Art. 28. Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria. 

Parágrafo Único. Considerar-se-ão como duas empresas interdependentes para SEFAZ/PI quando: 

I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra; 

II – uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação; 

III – uma delas locar ou transferir a outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadorias.  

§ 4º Para efeito de determinação da margem de valor agregado, além dos critérios previstos na legislação, serão observados: 

a) preço à vista; 

b) especificação das características do produto, tais como modelo, tipo, espécie, rotatividade de estoque; 

c) levantamento de preços praticados no comércio varejista, exceto aqueles relativos a promoções; 

d) período não superior a 30 (trinta) dias em relação aos preços referenciais, de entradas e saídas utilizados. 

§ 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, nas hipóteses do inciso II do Caput e dos §§ 2º e 3º, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas deste Estado, sobre a respectiva base de cálculo, e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.  

§ 6º O disposto no inciso II do Caput e nos §§ 2º e 3º aplica-se, também, à exigência do imposto em ação fiscal.  

Passamos, portanto, pelo tema empresas interdependentes para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre empresas interdependentes para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2025 

O post Empresas interdependentes para SEFAZ/PI apareceu primeiro em Estratégia Concursos.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.