Mora Fora? Veja como declarar o Imposto de Renda em 2025 sem dor de cabeça

Investimento no exterior.
Ilustração sobre ganho em dólar. Crédito: TheDigitalArtist/Pixabay

Morar fora do Brasil traz mudanças importantes nas obrigações fiscais, sobretudo na declaração do Imposto de Renda. Para quem se mudou para o exterior recentemente ou já mora fora, entender quando e como declarar o IR no Brasil em 2025 é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, como multas e pendências.

Quem é considerado residente ou não residente?

A Receita Federal classifica o contribuinte como:

  • Residente fiscal no Brasil: quem mora no país e deve declarar o IR normalmente, incluindo rendimentos nacionais e internacionais.
  • Não residente fiscal: quem saiu do Brasil de forma definitiva, comunicando oficialmente a Receita, ou quem permanece fora do país por mais de 12 meses consecutivos sem intenção de voltar.

Essa distinção é importante porque determina se você deve continuar declarando o IR no Brasil.

Saída definitiva do país: o que fazer?

Se a saída do Brasil for definitiva, você deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País em até 12 meses após a data da saída. Após isso, passa a ser considerado não residente fiscal, e não precisa mais declarar IR sobre os rendimentos obtidos no exterior.

Ainda assim, deve declarar e pagar impostos sobre rendimentos recebidos no Brasil até a data da saída definitiva. No ano seguinte à saída, é obrigatória a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, que informa bens, rendimentos e dívidas até a data da saída.

Saída temporária: o que muda?

Se a saída for temporária, ou seja, se você pretende retornar ao Brasil, continua sendo residente fiscal e deve declarar IR normalmente, incluindo rendimentos do Brasil e do exterior. Também é necessário informar todos os bens e direitos para evitar problemas futuros.

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Comunicação de Saída Definitiva: como fazer?

A comunicação é feita online, no site da Receita Federal, preenchendo um formulário com a data da saída e confirmando o conhecimento das obrigações fiscais. Após enviar, você deve entregar a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte.

Cuidados com a dupla tributação

Morar fora pode gerar dúvidas sobre onde pagar impostos, especialmente se o país onde você reside tem acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação — isto é, pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento.

O Brasil tem tratados com países como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha que permitem compensar o imposto pago no exterior, reduzindo o valor a pagar no Brasil. É fundamental informar corretamente os valores pagos no exterior para garantir essa compensação.

No entanto, esses acordos são tratados internacionais que podem ser demorados para serem firmados, e a legislação brasileira prevê mecanismos provisórios de reciprocidade para evitar injustiças.

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O que acontece com o CPF?

Ao entregar a Comunicação de Saída Definitiva, o CPF fica “suspenso” para fins de declarações futuras, ou seja, você não precisará mais declarar IR enquanto estiver no exterior.

Se desejar manter o CPF ativo, por exemplo, para movimentações financeiras no Brasil, deve continuar declarando o IR normalmente.

Veja, a seguir, um resumo sobre saída temporária e definitiva:

Situação O que fazer Implicações fiscais
Saída definitiva Comunicar Receita em até 12 meses; entregar Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte Não declara IR sobre rendimentos no exterior; declara rendimentos até a saída
Saída temporária Continuar declarando IR normalmente Declara todos os rendimentos, nacionais e internacionais
País com acordo para evitar dupla tributação Informar impostos pagos no exterior para compensação Evita pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento
CPF Pode ser suspenso com comunicação de saída definitiva ou mantido ativo com declaração regular Suspensão impede declarações futuras; documento ativo mantém obrigações fiscais
Fonte: Receita Federal

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