Imposto de Renda 2025: Como declarar prêmios de loteria?

Bilhetes de aposta da Mega-Sena. Crédito: Agência Brasil

Você é um dos sortudos que ganhou na Mega da Virada? Ou faturou prêmios da Quina ou da Lotofácil em 2024? Saiba que o dinheiro ganho nas loterias precisa ser incluído na declaração do Imposto de Renda 2025 na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

É muito importante declarar o valor bruto do prêmio, informar corretamente o imposto retido na fonte e garantir que os valores sejam corretamente distribuídos em casos de premiações coletivas, como o famoso “bolão”. Não declarar prêmio de loteria pode levar o contribuinte a cair na malha fina.

Valores recebidos dos prêmios das loterias são considerados rendimentos tributáveis. No entanto, o dinheiro que chega nas mãos do ganhador já foi retido na fonte, ou seja, o valor já vem com o imposto descontado. Os prêmios de loteria já pagam 30% de imposto antes de serem entregues aos ganhadores.

Portanto, o ganhador precisa informar o valor do prêmio e o imposto retido na fonte.

Como declarar o valor do prêmio?

• No menu “Fichas da Declaração“, selecione a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, clique em “Novo” e escolha o tipo de rendimento 12 (Outros) e escreva o valor do prêmio recebido.
• Indique se o prêmio pertence ao titular ou a um dependente, e informe o nome e o CNPJ do organizador da loteria, rifa, bingo, concurso ou plataforma de apostas.
• Para os prêmios das loterias da Caixa Econômica Federal insira “Caixa Econômica Federal” como nome da fonte pagadora e o CNPJ da instituição, que é 00.360.305/0001-04.
• Na seção “Descrição“, informe que o valor foi obtido através de loteria, rifa, concurso, bingo, entre outros. Registre o valor líquido recebido e clique em “Ok”.

No caso de o ganhador ter optado por receber o prêmio em parcelas, é preciso detalhar esse parcelamento, especificando o valor recebido e a data do pagamento. Também é importante verificar se a Receita Federal exige alguma documentação extra, como a comprovação do prêmio ou a origem dos valores.

O valor da retenção na fonte de 30% deve ser preenchido na ficha “Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”. O programa da Receita Federal vai calcular se houve algum valor a ser restituído ou se o contribuinte precisa pagar algum imposto adicional.

Isso ocorre quando o ganhador possui outras fontes de renda, como salários ou rendimentos de investimentos, que já tiveram o imposto descontado. A Receita Federal pode compensar o valor pago em excesso durante o ano, resultando em uma devolução para o contribuinte.

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Ganhei o prêmio no bolão. Como declaro?

Se o ganhador foi retirar sua parte diretamente na Caixa, basta seguir o procedimento acima informando o valor correspondente à sua cota. O mesmo vale para os demais participantes do bolão.

Se uma pessoa retirou todo o prêmio para depois fazer a divisão, é preciso ter muita atenção para não cair na malha fina. Cada um dos demais participantes vai precisar informar os valores recebidos individualmente, conforme a distribuição do prêmio entre quem entrou no bolão.

É preciso declarar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, colocar o código 99 (Outros) e informar se é o valor é do titular ou dependente, informar nome e CPF. No campo “Descrição”, deve ser informado que o valor recebido é referente a uma aposta conjunta em loteria.

O imposto já retido na fonte sobre o prêmio será dividido entre os participantes, de acordo com a porcentagem que cada um recebeu.

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