Trump assina lei que criminaliza ‘pornografia de vingança’ e deepfakes sem consentimento


Infratores estão sujeitos a prisão de até dois anos. Legislação teve apoio tanto de democratas quanto de republicanos. Donald Trump e Melania Trump durante assinatura da lei que criminaliza a ‘pornografia de vingança’
REUTERS/Kevin Lamarque
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta segunda-feira (19) uma lei federal que pune quem divulga, ou ameaça divulgar, imagens íntimas sem autorização – prática conhecida como “pornografia de vingança”.
A lei, aprovada com amplo apoio no Congresso, também pune quem publica, ou ameaça publicar, deepfakes criadas por inteligência artificial sem a permissão da vítima.
A nova legislação também exige que sites e redes sociais removam imagens e vídeos em até 48 horas após a notificação da vítima. As plataformas devem adotar medidas para excluir o conteúdo que seja eventualmente replicado.
Os infratores estão sujeitos a:
Multa e/ou até 2 anos de prisão no caso de imagens reais ou deepfakes envolvendo adultos;
Multa e/ou até 3 anos de prisão no caso de imagens reais ou deepfakes envolvendo menores de 18 anos.
Apoio de democratas, republicanos e big techs
A lei foi apresentada pelo senador Ted Cruz, republicano do Texas, e pela senadora Amy Klobuchar, democrata de Minnesota. Depois, ela obteve apoio da primeira-dama, Melania Trump, que discursou junto com o presidente na assinatura do ato.
A Meta , dona e operadora do Facebook e do Instagram, disse apoiar a legislação.
“Ter uma imagem íntima — real ou gerada por IA — compartilhada sem consentimento pode ser devastador, e a Meta desenvolveu e apoia muitos esforços para ajudar a prevenir isso”, afirmou o porta-voz da Meta, Andy Stone, à Associated Press.
Segundo o site Wired, Google e Microsoft também apoiaram a lei.
Brasil também pune crimes
No Brasil, a divulgação de imagens íntimas sem autorização é crime desde 2018. Outra lei da mesma época criminaliza também o registro sem consentimento.
São elas:
lei Rose Leonel (13.772/18): considera crime o “registro não autorizado da intimidade sexual”; punição é seis meses a 1 ano de detenção;
lei 13.718/18: criminaliza a “divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento”, inclusive o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão. Ela prevê agravamento da pena se o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou se o ato for por vingança ou humilhação, o que caracteriza a “pornografia de revanche”.
No último mês de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o aumento da pena para crimes de violência psicológica contra a mulher quando cometidos com o uso de inteligência artificial (IA) ou tecnologias que alterem imagem ou som da vítima.
Antes, a pena para a violência psicológica contra a mulher era de seis meses a dois anos de reclusão. Com a nova lei, a punição foi aumentada em até 50% quando envolver utilização de IA ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem da vítima, como por exemplo, as deepfakes.
A legislação também aumentou a pena de dois anos para até seis anos de prisão para casos de divulgação de cenas de estupro ou de sexo sem consentimento.
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