Infrações fiscais para SEFAZ/PI

Oi gente!! Neste material de hoje vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: infrações fiscais para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Infrações fiscais para SEFAZ/PI
Infrações fiscais para SEFAZ/PI

De forma objetiva, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre infrações fiscais para SEFAZ/PI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre infrações fiscais para SEFAZ/PI. 

Infrações fiscais para SEFAZ/PI 

O cometimento de infrações é algo que, infelizmente, é muito visto na rotina de um auditor fiscal, pois sempre existe alguém que tenta se beneficiar de maneira irregular, infringindo alguma regra. 

Quando isso ocorre, obviamente, precisamos atuar, para evitar a irregularidade. Infrações são em regra punidas com sanções, que são graduadas a depender do nível da infração. Quanto mais graves, mais forte é a penalidade, respeitando assim o princípio da proporcionalidade. 

Além disso, do ponto de vista dos tributos, estes existem para que a máquina pública possa funcionar efetivamente, sendo mantida por todos nós, justamente por meio dos impostos e demais tributos. Assim, a carga fiscal serve para angariar recursos públicos, através da arrecadação, que são geridos pelo poder público, e devem ser aplicados para a manutenção e a melhoria dos serviços prestados à população. 

É por isso que dizemos que os tributos possuem um papel socioeconômico, tendo em vista que participa ativamente da economia, fazendo o dinheiro girar ao entrar e sair dos cofres públicos continuamente, ao mesmo tempo que é utilizado também para possibilitar atendimento a públicos que carecem de mais atenção por terem menos privilégios, como pessoas carentes, enfermas, indígenas, mulheres e crianças em situação de risco, entre ouros grupos vulneráveis. 

Sendo assim, vamos então entender o que diz a lei 4257/1989 sobre infrações fiscais para SEFAZ/PI: 

Art. 64. Constitui infração fiscal para SEFAZ/PI toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em inobservância, por parte de pessoa física ou jurídica, de norma estabelecida por lei, decreto, regulamento ou ato administrativo de caráter normativo, destinado a complementa-lo. 

§ 1º Respondem pela infração fiscal para SEFAZ/PI: 

I – conjunta ou isoladamente, todos os que, de qualquer forma, concorrerem para sua prática, ou dela se beneficiarem, ressalvado o disposto no inciso seguinte; 

II – conjunta ou isoladamente, o proprietário de veículo ou seu responsável, quando ela decorrer do exercício de sua atividade específica; 

III – pessoalmente, aquele que constitui para si firma em nome de terceiros, valendo-se disso para infringir a legislação tributária estadual e eximir-se das responsabilidades, desde que devidamente comprovado.  

§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, a obrigação de fazer ou deixar de fazer não alcança as pessoas físicas ou jurídicas expressamente exoneradas pela própria legislação tributária. 

§ 3º Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração fiscal para SEFAZ/PI independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza ou extensão dos efeitos do ato. 

Art. 65. Os dispositivos da legislação tributária que definam infrações fiscais para SEFAZ/PI ou lhes cominem penalidades, interpretar-se-ão de modo mais favorável ao infrator, em caso de dúvida quanto à: 

I – capitulação legal de fato; 

II – natureza ou circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão de seus efeitos; 

III – autoria, imputabilidade ou punibilidade; 

IV – natureza da penalidade aplicável ou à sua apreciação. 

Art. 66. Apurando-se, em um mesmo processo, a prática de mais de uma infrações fiscais para SEFAZ/PI por uma mesma pessoa, natural ou jurídica, aplicar-se-ão, cumulativamente, as penas a elas cominadas. 

Art. 67. Se, no processo for apurada infração fiscal para SEFAZ/PI de mais de uma pessoa, será imposta a cada uma delas a pena relativa à infração que houver cometido. 

Art. 68. As multas deverão ser estabelecidas em função da obrigação principal e das obrigações acessórias. 

Art. 69. O pagamento da multa não dispensa a exigência de imposto quando devido, inclusive arbitrado, e a imposição de outras penalidades, bem como não exime o infrator do cumprimento das exigências regulamentares que a tiver determinado. 

Art. 70. As multas proporcionais ao valor do imposto serão calculadas sobre o respectivo montante monetariamente atualizado. 

Passamos, portanto, pelo tema infrações fiscais para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre infrações fiscais para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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