Meta paga US$ 50 para escanear sorrisos a fim de melhorar avatares, diz portal

A Meta, através da parceira Appen, paga US$ 50 para digitalizar sorrisos e demais movimentos de voluntários, revelou o portal Business Insider (BI). A iniciativa faz parte do “Projeto Warhol”, e visa utilizar os dados coletados para aprimorar a construção de avatares virtuais para o metaverso. 

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A ação acontece em Pittsburgh, nos Estados Unidos, e consiste em um procedimento para gravar os voluntários durante a execução de tarefas diversas, como imitar expressões faciais, ler frases, fazer gestos com as mãos, seguir alvos visuais e fazer exercícios de amplitude de movimento de corpo inteiro. 

O site da Appen, companhia que executa o projeto, informa que os participantes de sessões de uma a três horas ganharão US$ 50 por hora. Em caso de desistência, haverá o pagamento do mesmo valor bruto para um participante reserva. 


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Ao BI, a Meta confirmou que o projeto Warhol faz parte do programa Codec Avatars, iniciativa para criar réplicas realistas de pessoas em ambientes virtuais.

Procurada pelo Canaltech, a Meta não comentou sobre o assunto.

Requisitos rigorosos no Brasil

A ação acontece nos Estados Unidos, através de um parceiro da empresa. Mas, a considerar que a iniciativa mapeia movimentos, expressões faciais e corporais, além de outros elementos biométricos, seria preciso cumprir uma série de requisitos rigorosos para realizar o projeto no Brasil.

É o que conta a sócia do escritório Lemos Advocacia para Negócios, Adriana Garibe, ao Canaltech. Segundo a especialista em direito digital, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seria necessário obter consentimento livre, com indicação clara da finalidade específica para a qual os dados serão utilizados, para realizar a coleta das informações.  

Esses dados são considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD, por revelarem características físicas e comportamentais únicas de um indivíduo”, disse.  

Caso esses dados sejam utilizados para treinar sistemas de identificação, anúncios personalizados ou autenticação biométrica, o especialista em direito digital e sócio da Peck Advogados, Leandro Bissoli também aponta para uma violação do princípio da finalidade e da necessidade.

Bissoli explica que, no aceite para participar de projetos dessa natureza, a pessoa precisa compreender os termos de uso e as condições sobre a privacidade, em especial, verificar que dado é coletado, como e por quanto tempo será armazenado, quem mais terá acesso.

“É preciso também desconfie se termos genéricos como ‘uso para fins de pesquisa e desenvolvimento’ pois pode abrir oportunidade para uso indevido de seu dado. Além de verificar se existe algum mecanismo para revogar ou solicitar a exclusão de dados pessoais”, adiciona o especialista. 

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