Imposto de Renda 2025: Previdência privada pode aumentar a sua restituição; saiba como

PGBL

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a acabar: os contribuintes têm até 30 de maio para enviar suas informações à Receita Federal. Para quem ainda não declarou e deseja reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, uma estratégia importante é aproveitar os benefícios fiscais oferecidos pelos investimentos em previdência privada, especialmente na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Essa modalidade permite deduzir parte das contribuições da base de cálculo do imposto, o que pode resultar em economia significativa no imposto devido.

PGBL no IR

O PGBL é um plano de previdência complementar indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda e possui renda tributável. A principal vantagem está na possibilidade de deduzir até 12% da renda bruta anual tributável com as contribuições feitas ao plano. Esse valor é abatido da base de cálculo do imposto, reduzindo o montante sobre o qual o IR é cobrado.

De forma prática, o contribuinte paga menos imposto agora, podendo receber uma restituição maior ou diminuir o valor a ser pago. O imposto, porém, será cobrado futuramente no momento do resgate do plano, incidindo sobre o valor total acumulado (contribuições mais rendimentos).

Quer um exemplo?

Imagine um contribuinte com renda anual tributável de R$ 100 mil. Ela decide investir R$ 12 mil em um plano PGBL ao longo do ano, que corresponde a 12% da sua renda. Na declaração de IR, ele poderá deduzir o valor da base de cálculo, reduzindo-a para R$ 88 mil. Neste caso, o imposto devido será menor e a restituição, maior.

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Para quem compensa?

1. Para quem utiliza a declaração completa do IR e possui rendimentos tributáveis

O PGBL é vantajoso para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, pois permite deduzir até 12% da renda bruta tributável anual com as contribuições feitas ao plano. Essa dedução reduz a base de cálculo do imposto, resultando em imposto a pagar menor ou em uma restituição maior. Quem faz a declaração simplificada não pode aproveitar esse benefício, pois já recebe um desconto padrão e não pode lançar a dedução do PGBL.

2. Para quem contribui para o INSS ou regime próprio de previdência

O benefício fiscal do PGBL só está disponível para quem já contribui para o INSS ou para regimes próprios de previdência, pois o incentivo é voltado ao complemento da previdência oficial. As contribuições ao INSS são deduzidas normalmente, e o PGBL permite uma dedução adicional de até 12% da renda bruta tributável, ampliando ainda mais a redução da base de cálculo do IR. Assim, o contribuinte pode acumular benefícios fiscais tanto com o regime público quanto com o privado, otimizando o planejamento tributário e potencializando a economia no imposto devido.

3. Para quem deseja planejar a aposentadoria e aproveitar o benefício fiscal imediato

O PGBL é uma ferramenta eficiente para quem busca construir uma reserva para a aposentadoria com disciplina e, ao mesmo tempo, obter vantagem fiscal no presente. Ao investir regularmente no plano, o contribuinte acumula recursos para o futuro e, todos os anos, pode deduzir até 12% da renda bruta tributável, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição já na declaração daquele ano. Essa combinação de benefício fiscal imediato e formação de patrimônio a longo prazo torna o PGBL atraente para quem pensa em segurança financeira na aposentadoria e deseja aproveitar incentivos tributários enquanto contribui.

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Diferença entre PGBL e VGBL

É importante entender que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução das contribuições na declaração do IR. Esse plano é mais indicado para quem faz a declaração simplificada ou para quem não tem renda tributável suficiente para aproveitar o benefício do PGBL. No VGBL, o imposto incide sobre os rendimentos no momento do resgate, o que pode ser vantajoso para perfis diferentes.

Como declarar o PGBL no Imposto de Renda?

No caso do PGBL, o investidor irá acessar o item “Pagamentos efetuados”. Na sequência, ele deve optar pelo código 36– “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Depois, é preciso inserir o CNPJ do plano de previdência. O investidor deve incluir somente os valores aportados ao longo do ano de 2024 (ou seja, o ano-calendário), sem levar em conta os ganhos recebidos com a valorização do investimento.

Atenção!

Para garantir o benefício fiscal, o investimento no PGBL deve ter sido realizado até 31 de dezembro do ano-base da declaração. Além disso, o contribuinte deve avaliar o regime de tributação que pretende adotar no momento do resgate: a tabela progressiva ou regressiva. 

A tabela progressiva do Imposto de Renda, aplicada no resgate da previdência privada, segue o mesmo modelo da tributação dos salários, com alíquotas que aumentam conforme o valor resgatado. Para o ano-base 2024 (declaração em 2025), a faixa de isenção anual é de até R$ 26.963,20; acima desse limite, as alíquotas variam progressivamente de 7,5% até o teto de 27,5%.

Esse regime costuma ser mais vantajoso para quem pretende fazer resgates menores ou em um prazo mais curto, pois pode se beneficiar das faixas de isenção ou de alíquotas reduzidas. No momento do resgate, é retido 15% de IR na fonte, com ajuste posterior na declaração anual, podendo resultar em alíquota efetiva menor dependendo do valor total resgatado.

Já a tabela regressiva é indicada para quem planeja manter o investimento por mais tempo. Nesse regime, a alíquota do imposto diminui conforme o tempo de aplicação: começa em 35% para resgates feitos em até dois anos e pode chegar a apenas 10% para aplicações superiores a dez anos. 

Assim, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será o imposto pago no resgate. Esse modelo é interessante para quem busca acumular recursos para o longo prazo e pretende resgatar o valor apenas após vários anos.

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