ANTT autoriza 15 novas empresas para operação de transporte rodoviário de fretamento

ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta terça-feira, 29/10, do Diário Oficial da União, por meio da Decisão SUPAS Nº 2.621, a inclusão de 15 empresas autorizadas a operar no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A publicação, datada de 22 de outubro de 2024, detalha a lista de operadoras que agora poderão atuar nesse segmento, comprometendo-se a seguir as regulamentações da ANTT, incluindo a Resolução nº 4.777 de 2015, que estabelece normas e sanções rigorosas para garantir a segurança e qualidade do serviço.

As empresas autorizadas são:

  1. Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia – NEWCOOP
    TAF: 009481
    CNPJ: 55.232.132/0001-30
  2. FK Locadora e Transportadora Ltda
    TAF: 009482
    CNPJ: 54.901.003/0001-25
  3. GNB Viagens e Turismo Ltda
    TAF: 009483
    CNPJ: 13.366.746/0001-65
  4. IS Transportes e Turismo Ltda
    TAF: 009484
    CNPJ: 26.777.167/0001-57
  5. JKE Tur Ltda
    TAF: 009485
    CNPJ: 47.061.463/0001-27
  6. MC Brasil Turismo Fretamento e Locação de Veículos Ltda
    TAF: 009486
    CNPJ: 13.252.449/0001-99
  7. Meller Transportes Ltda
    TAF: 009487
    CNPJ: 27.088.216/0001-07
  8. Paixão Transportes e Turismo Ltda
    TAF: 009488
    CNPJ: 15.438.869/0001-90
  9. Pleomac Turismo Ltda
    TAF: 009489
    CNPJ: 57.372.078/0001-54
  10. Rei Tur Transportes e Turismo Ltda
    TAF: 003905
    CNPJ: 09.595.072/0001-01
  11. Schavana Transporte e Turismo Ltda
    TAF: 005273
    CNPJ: 09.049.477/0001-36
  12. Tonello Administração, Transportes e Corretora de Seguros Ltda
    TAF: 009490
    CNPJ: 33.759.026/0001-77
  13. Viação Quirinópolis Ltda
    TAF: 000681
    CNPJ: 08.338.661/0001-33
  14. Viação Umuarama Ltda
    TAF: 410051
    CNPJ: 76.354.281/0001-42

As empresas terão acesso ao sistema da ANTT para a emissão das licenças de viagem, conforme autorizado pela decisão.

Confira à Decisão da ANTT

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Imagem: Flávio Oliveira

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