ANTT autoriza 16 empresas para serviço de fretamento interestadual e internacional de passageiros

ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu autorização para 16 empresas realizarem o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento, conforme a Decisão SUPAS Nº 2.673, de 30 de outubro de 2024, publicada na edição desta quarta-feira, 06/11, do Diário Oficial da União. A medida visa regularizar o serviço de fretamento e reforçar o cumprimento das normas da ANTT, incluindo a Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, que regula as condições de operação.

Confira a lista das empresas autorizadas:

  1. A W K LTDA – CNPJ: 57.745.109/0001-75
  2. Anjos da Guarda Transporte Turismo LTDA – CNPJ: 56.383.761/0001-24
  3. Dinho Tur Locadora de Veículos Automotores LTDA – CNPJ: 03.785.767/0001-61
  4. Duca Tur Viagens e Turismo LTDA – CNPJ: 35.267.324/0001-75
  5. Empresa de Transportes Joassuba LTDA – CNPJ: 04.846.340/0001-99
  6. Erivantur Transportes Rodoviário de Passageiros LTDA – CNPJ: 29.668.040/0001-98
  7. Florense Brands e Gestão de Marcas LTDA – CNPJ: 17.273.872/0001-26
  8. Jovani Augusto Rossi LTDA – CNPJ: 21.294.270/0001-22
  9. L C Couto Tur LTDA – CNPJ: 56.706.874/0001-13
  10. Leno Tur LTDA – CNPJ: 55.654.515/0001-05
  11. Locavanrio Locadora e Transportadora Turística LTDA – CNPJ: 06.246.358/0001-85
  12. N & E Transportes e Turismo LTDA – CNPJ: 12.166.551/0001-09
  13. Transfernandes Turismo LTDA – CNPJ: 45.857.251/0001-25
  14. Transvix Soluções em Transportes LTDA – CNPJ: 13.815.331/0001-21
  15. W W P Lima Turismo LTDA – CNPJ: 40.611.075/0001-23
  16. WPCar Transporte Executivo LTDA – CNPJ: 57.636.352/0001-55

A ANTT destacou que as empresas deverão seguir todas as normas previstas para o setor, incluindo as sanções previstas em caso de descumprimento. A decisão já está em vigor e permite que as empresas iniciem a emissão de licenças de viagem para operar seus serviços.

Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Marcopolo

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