Governo proíbe fundos de pensão de investir em bitcoin e criptomoedas em nova determinação do CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última quinta-feira (27) uma resolução que proíbe Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EPFC) — popularmente chamados de “fundos de pensão” — de investir em bitcoin (BTC) e criptomoedas com seus recursos garantidores.

A resolução foi publicada no portal do Banco Central do Brasil e atualiza uma série de regras para aplicação de recursos de fundos do gênero. 

As EPFC administram os recursos para o pagamento de benefícios futuros a funcionários de empresas e categorias profissionais sindicalizadas.

Alguns exemplos são o Previ, entidade ligada ao Banco do Brasil e o maior fundo de pensão do Brasil, o Petros, o fundo da Petrobras e o Funcef, da Caixa Econômica Federal.

A resolução ainda afirma que as EFPC “devem observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência na aplicação dos recursos dos planos, além de exercer suas atividades com boa-fé, lealdade, diligência, tempestividade e prudência”.

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Histórico da regulação de criptomoedas no Brasil

Vale dizer que o Banco Central e a CVM vêm estabelecendo diretrizes e regras para o mercado de criptomoedas já há algum tempo. 

A CVM, por exemplo, emitiu o parecer de orientação nº 40, publicado em outubro de 2017, consolidando o entendimento do órgão sobre as normas aplicáveis aos criptoativos considerados valores mobiliários. 

Além disso, são definidos os limites de atuação da CVM e como ela pode exercer seus poderes para normatizar, fiscalizar e disciplinar os participantes do mercado de capitais.

Já o Banco Central foi definido como o principal regulador do setor, responsável por autorizar, supervisionar e estabelecer regras para empresas que operam com criptoativos no Brasil a partir da lei 14.478/2022, sancionada em dezembro daquele mesmo ano. 

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