Auto de infração para SEFAZ/PR

Olá, tudo tranquilo?!! Neste presente texto iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: Auto de infração para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual. 

Auto de infração para SEFAZ/PR
Auto de infração para SEFAZ/PR

Em síntese, passaremos pelos seguintes tópicos: 

  • Estudar as disposições previstas na Lei sobre Auto de infração para SEFAZ/PR; 
  • Analisar observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nesse sentido, utilizando como referência a Lei 14.260/2003 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre Auto de infração para SEFAZ/PR. 

Auto de infração para SEFAZ/PR 

Toda e qualquer exigência, do ponto vista fiscal, feita pela administração tributária, deve ser atendida pelo sujeito passivo dentro do prazo estabelecido. 

Seja o envio de uma declaração acessória, ou o pagamento de um tributo, ou o repasse de informações para demanda de uma malha fiscal, cada solicitação precisa ser observada para evitar possíveis punições. 

Porém, em se tratando especificamente de procedimentos de fiscalização voltados para um sujeito passivo determinado, deve este ser comunicado antes, para que tenha assim ciência da situação. Ser fiscalizado não é algo desejado por ninguém, por isso possui o direto de ser informado que está no centro de uma fiscalização tributária. 

Essa ciência geralmente é feita por meio de um auto de infração, quando a fiscalização for em decorrência justamente de indícios de cometimento de alguma irregularidade. Esse auto serve, entre outras coisas, também para que o sujeito passivo possa ter um tempo razoável para preparar a sua defesa para quando for o momento de poder se manifestar no processo de fiscalização. 

Há alguns anos, a notificação acontecia principalmente fisicamente, com a entrega feita presencialmente para o sujeito passivo. Atualmente, com o avanço da tecnologia da informação, essa notificação ocorre primordialmente por meio digital, seja por envio de e-mail ou de mensagens em sistemas oficiais, porém, a possibilidade de notificação presencial ainda existe em diversas legislações tributárias do país, especialmente para garantir que a administração pública tentou de inúmeras formas manter o contato com aquele sujeito passivo investigado. 

Com isso, vamos entender o que diz a lei 14260/2003 sobre notificação fiscal e auto de infração para SEFAZ/PR, assunto importante para a sua prova: 

Art. 17. A apuração das infrações à legislação tributária e a aplicação das respectivas multas dar-se-ão através de processo administrativo fiscal, cujas folhas serão numeradas e rubricadas e as peças que o compõem dispostas na ordem em que forem juntadas, obedecendo, em primeira instância, o seguinte procedimento e disposições: 

I – Da Notificação Fiscal e do Auto de Infração para SEFAZ/PR 

A formalização da exigência de crédito tributário dar-se-á mediante a emissão de notificação fiscal, efetuada por processo eletrônico, mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado, ou lavratura de auto de infração, por funcionário da Coordenação da Receita do Estado no exercício de função fiscalizadora, no momento em que for verificada infração à legislação tributária, observando-se que: 

a) a notificação fiscal e o auto de infração para SEFAZ/PR não deverão apresentar rasuras, entrelinhas ou emendas e neles descrever-se-á, de forma precisa e clara, a infração averiguada, devendo ainda conter: 

1 – o local e a data da emissão; 

2 – a identificação do sujeito passivo; 

3 – o dispositivo infringido e a penalidade aplicável; 

4 – o valor do crédito tributário relativo ao IPVA, quando devido, demonstrado em relação a cada ano; 

5 – a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 30 (trinta) dias; 

6 – a identificação funcional do auditor fiscal e sua assinatura, ficando esta dispensada no caso de lançamento emitido por processo eletrônico

b) as eventuais falhas da notificação fiscal ou do auto de infração não acarretam nulidade, desde que permitam determinar com segurança a infração e o sujeito passivo; 

c) a Sefa/PR manterá sistema de controle, registro e acompanhamento dos processos administrativo fiscais; 

Por fim, para fecharmos nosso artigo sobre auto de infração para SEFAZ/PR, saiba ainda que, em relação ao processo de fiscalização decorrente da eventual infração cometida, independentemente da fase do processo, estando ele em primeira instância, é assegurado ao sujeito passivo o direito de vista dos autos na repartição fazendária onde tramitar o feito administrativo, e permitido o fornecimento de cópias autenticadas ou certidões por solicitação do interessado, lavrando o servidor termo com indicação das peças fornecidas. 

Passamos, portanto, pelo tema Auto de infração para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Auto de infração para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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