ANTT autoriza Real Expresso a operar linha entre Goiânia e Curitiba com 34 mercados seccionados

ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 29 de abril, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 530, de 22 de abril de 2025, autorizando a empresa Real Expresso Ltda. (CNPJ 25.634.551/0001-38) a operar a linha Goiânia/GO – Curitiba/PR, com 34 mercados (seções) relacionados no anexo da decisão.

O Termo de Autorização – TAR nº GOPR0064116 foi emitido no âmbito do processo nº 50505.021529/2025-11 e permite à empresa prestar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização. A operação deverá começar em até 30 dias, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa.

Segundo o documento, a Real Expresso está autorizada a operar os seguintes mercados:

Mercados autorizados (seções):

  1. Caldas Novas/GO – Campinas/SP
  2. Caldas Novas/GO – Ribeirão Preto/SP
  3. Caldas Novas/GO – São Paulo/SP
  4. Caldas Novas/GO – Uberaba/MG
  5. Caldas Novas/GO – Uberlândia/MG
  6. Caldas Novas/GO – Araguari/MG
  7. Araguari/MG – Campinas/SP
  8. Araguari/MG – São Paulo/SP
  9. Aparecida de Goiânia/GO – Curitiba/PR
  10. Curitiba/PR – Limeira/SP
  11. Curitiba/PR – Registro/SP
  12. Goiânia/GO – Curitiba/PR
  13. Goiânia/GO – Pirassununga/SP
  14. Goiânia/GO – Registro/SP
  15. Goiânia/GO – Ribeirão Preto/SP
  16. Goiânia/GO – São Paulo/SP
  17. Aparecida de Goiânia/GO – Limeira/SP
  18. Curitiba/PR – Pirassununga/SP
  19. Curitiba/PR – Ribeirão Preto/SP
  20. Aparecida de Goiânia/GO – Uberaba/MG
  21. Uberaba/MG – Campinas/SP
  22. Uberaba/MG – Registro/SP
  23. Uberaba/MG – Ribeirão Preto/SP
  24. Uberlândia/MG – Limeira/SP
  25. Uberlândia/MG – Registro/SP
  26. Uberlândia/MG – Ribeirão Preto/SP
  27. Uberlândia/MG – São Paulo/SP
  28. Aparecida de Goiânia/GO – Pirassununga/SP
  29. Aparecida de Goiânia/GO – Campinas/SP
  30. Curitiba/PR – Campinas/SP
  31. Goiânia/GO – Campinas/SP
  32. Uberaba/MG – São Paulo/SP
  33. Aparecida de Goiânia/GO – Uberlândia/MG
  34. Uberlândia/MG – Pirassununga/SP

A Decisão impõe restrições à atuação da empresa fora dos municípios expressamente autorizados e prevê sanções em caso de descumprimento, como revogação, cassação ou nulidade do TAR.

Confira a Decisão da ANTT
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Imagem: William Rufino

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